Deliberação CGEN nº 152 de 27/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2006

Institui Grupo de Trabalho - GT para discutir formas de comprovação da observância e implementação do art. 31 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, e no art 2º, parágrafo único, do seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para discutir formas de comprovação da observância da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, para fins de implementação do art. 31 da referida norma.

Art. 2º O GT será composto por representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que integram o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

§ 1º Além dos integrantes a que se refere o caput deste artigo, serão convidados a participar das reuniões do GT representantes das organizações não-governamentais e órgão a seguir indicados:

I - Associação Brasileira das Empresas de Biotecnologia - ABRABI;

II - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

III - Associação Brasileira de Organizações não Governamentais - ABONG;

IV - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS;

V - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

VI - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;

VII - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB;

VIII - Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA;

IX - Fórum Brasileiro de Organizações não Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente - FBOMS;

X - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e

XI - Ministério Público Federal - MPF.

§ 2º O GT terá um coordenador que será eleito na primeira reunião do Grupo

§ 3º O GT poderá convidar especialistas para participar de suas reuniões.

§ 4º Os membros do Conselho de Gestão, as organizações não-governamentais e o órgão listados no § 1º deste artigo terão o prazo de uma semana, a contar da publicação desta Deliberação, para indicar seus representantes.

Art. 4º As reuniões do GT serão públicas, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Gestão.

§ 1º O GT, em sua primeira reunião, definirá o cronograma de suas reuniões.

§ 2º A Secretaria-Executiva do Conselho de Gestão prestará ao GT o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, incluindo a convocação de suas reuniões, elaboração de atas, cumprimento dos prazos estipulados e encaminhamento de documentos produzidos.

Art. 5º O GT deverá apresentar suas conclusões ao Plenário do Conselho de Gestão no prazo de um mês a partir de sua instalação, o qual poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa do coordenador.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente