Deliberação AGENERSA nº 1505 DE 26/02/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mar 2013

Concessionária CEG - DIRPIR - 005/13 - CEG - Atualização de tarifas de gás, com vigência a partir de 04.03.2013.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/003/140/2013, por unanimidade,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Homologar a atualização das tarifas da Concessionária CEG, com vigência a partir de 04.03.2013, conforme tabela elaborada pela CAPET, em anexo.

 

Art. 2º. Determinar o encerramento do presente.

 

Art. 3º. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013

 

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente - Relator

 

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

 

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

 

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

 

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

 

ANEXO I

 

Tarifas CEG

Data Vigência

 

04.03.2013

 

0,49030

Custo do Gás Res/Com

 

Custo do Gás Demais

 

0,69692

Custo GLP Res.

 

2,13892

Custo GLP Ind

 

1,90845

Fator Impostos + Tx Regulação

 

0,78360

Fator Impostos GLP R+ Tx Reg

 

0,99500

Fator Impostos GLP I+ Tx Reg

 

0,87560

IGP-M

 

 

Categoria

Faixas de consumo

Tarifa 

R$/m3

m3/mês

Residencial

0 - 7

3,9076

8 - 23

5,2163

24 - 83

6,4150

acima de 83

6,7950

Comercial e Outros

0 - 200

5,8778

201 - 500

5,3043

501 - 2.000

5,0195

2.001 - 20.000

4,7523

20.001 - 50.000

4,2583

acima de 50.000

3,4360

Climatização

0 - 200

3,9176

201 - 5.000

2,2465

5.001 - 20.000

1,9835

20.001 - 70.000

1,6212

70.001 - 120.000

1,4793

120.001 - 300.000

1,3277

300.001 - 600.000

1,1484

600.001 - 1.500.000

1,1437

acima de 1.500.000

1,1307

Cogeração

0 - 200

3,9176

201 - 5.000

2,2465

5.001 - 20.000

1,9835

20.001 - 70.000

1,6212

70.001 - 120.000

1,4793

120.001 - 300.000

1,3277

300.001 - 600.000

1,1484

600.001 - 1.500.000

1,1437

acima de 1.500.000

1,1307

GNV

faixa única

1,0870

Petroquímico

faixa única

0,9262

Industrial

0 - 200

3,9176

201 - 2.000

2,2465

2.001 - 10.000

1,9835

10.001 - 50.000

1,6212

50.001 - 100.000

1,4793

100.001 - 300.000

1,3277

300.001 - 600.000

1,1484

600.001 - 1.500.000

1,1437

1.500.001 - 3.000.000

1,1307

3.000.001 - 15.000.000

1,0862

> 15.000.000

1,0862

Termelétrica

T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0379*1,0379] + CG

      (c+40)2,8           26,81 IGP-Mo

Onde T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina

Consumidor Livre

 

 

Petroquímico

faixa única

0,0289

Industrial

0 - 200

2,3730

201 - 2.000

1,0635

2.001 - 10.000

0,8573

10.001 - 50.000

0,5734

50.001 - 100.000

0,4623

100.001 - 300.000

0,3434

300.001 - 600.000

0,2030

600.001 - 1.500.000

0,1994

1.500.001 - 3.000.000

0,1891

3.000.001 - 15.000.000

0,1542

> 15.000.000

0,1542

Termelétrica

T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0379*1,0379]

      (c+40)2,8           26,81 IGP-Mo

Onde T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745