Deliberação AGENERSA nº 1504 DE 26/02/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mar 2013

Concessionária CEG RIO - DIRPIR - 006/13 - CEG RIO - Atualização de tarifas de gás, com vigência a partir de 04.03.2013.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/003/139/2013, por unanimidade,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Homologar a atualização das tarifas da Concessionária CEG RIO, com vigência a partir de 04.03.2013, conforme tabela elaborada pela CAPET, em anexo.

 

Art. 2º. Determinar o encerramento do presente.

 

Art. 3º. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013

 

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente - Relator

 

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

 

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

 

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

 

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

 

ANEXO I

 

Tarifas CEG Rio

 

Custo do Gás Residencial/Comercial

0,48721

 

Custo do Gás Demais Consumidores

0,68130

 

Custo do Gás GLP Res

2,13892

 

Custo do Gás GLP Ind

1,90845

 

Fator Impostos GN + Tx Reg

0,7836

 

Fator Impostos GLP Res + Tx Reg

0,9950

 

Fator Impostos GLP Ind + Tx Reg

0,8756

 

IGP-M

 

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa Atualizada R$/m3

GN Res.

0 - 7

3,9022

 

8 - 23

5,2106

 

24 - 83

6,4089

 

> 83

6,7887

GN Ind.

0 - 200

3,8964

 

201 - 2.000

2,2262

 

2.001 - 10.000

1,9630

 

10.001 - 50.000

1,6011

 

50.001 - 100.000

1,4594

 

100.001 - 300.000

1,3077

 

300.001 - 600.000

1,1284

 

600.001 - 1.500.000

1,1235

 

1.500.001 - 3.000.000

1,1105

 

3.000.001 - 15.000.000

1,0664

 

> 15.000.000

1,0664

GN Com.

0 - 200

5,8718

e Outros

201 - 500

5,2985

 

501 - 2.000

5,0138

 

2.001 - 20.000

4,7469

 

20.001 - 50.000

4,2528

 

> 50.000

3,4308

Termelétrica

T=[[31.470_ + 0,286] x R xIGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0353*1,0353] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

Onde

T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina

 

GNV

 

1,0664

Petro

 

0,9063

 

 

ANEXO II

 

Tarifas Setoriais - CEG RIO - 04/03/2013

 

Custo Gás Comercial/Residencial

0,48721

 

Custo Gás Demais Consumidores

0,68130

 

Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista

0,9030

 

Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões

0,7836

 

IGP-M

 

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa

 

 

R$/m3

 

 

04.03.2013

GN Ind.

 

Ind. Salineira

0 - 200

2,8006

201 - 2.000

1,6714

2.001 - 10.000

1,4934

10.001 - 50.000

1,2486

50.001 - 100.000

1,1528

100.001 - 300.000

1,0506

300.001 - 600.000

0,9292

600.001 - 1.500.000

0,9261

1.500.001 - 3.000.000

0,9175

> 3.000.000

0,8875

GN Ind.

 

Ind. Barrilhista

0 - 200

1,0135

201 - 2.000

0,9188

2.001 - 10.000

0,9039

10.001 - 50.000

0,8832

50.001 - 100.000

0,8755

100.001 - 300.000

0,8667

300.001 - 600.000

0,8566

600.001 - 1.500.000

0,8564

1.500.001 - 3.000.000

0,8554

> 3.000.000

0,8528

GN Ind.

 

Ind. Ceramista

0 - 200

1,3183

201 - 2.000

1,0706

2.001 - 10.000

1,0316

10.001 - 50.000

0,9779

50.000 - 100.000

0,9570

> 100.000

0,9343

Estr. Tarifária e Tar. Limites/Tarifas Setoriais

Climatização

0 - 200

3,8964

201 - 5.000

2,2262

5.001 - 20.000

1,9630

20.001 - 70.000

1,6011

70.001 - 120.000

1,4594

120.001 - 300.000

1,3077

300.001 - 600.000

1,1284

600.001 - 1.500.000

1,1235

acima de 1.500.000

1,1105

Cogeração

0 - 200

3,8964

201 - 5.000

2,2262

5.001 - 20.000

1,9630

20.001 - 70.000

1,6011

70.001 - 120.000

1,4594

120.001 - 300.000

1,3077

300.001 - 600.000

1,1284

600.001 - 1.500.000

1,1235

acima de 1.500.000

1,1105

 

 

ANEXO III

 

Consumidor Livre - CEG RIO - 04/03/2013

 

Custo Gás Comercial/Residencial

0,48451

Custo Gás Demais Consumidores

0,67876

Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista

0,9030

Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões

0,7836

IGP-M

 

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa

 

 

R$/m3

 

 

04.03.2013

Consumidor Livre

 

Petroquímico

Faixa única

0,0290

GN Ind. Industrial

0 - 200

2,3721

201 - 2.000

1,0632

2.001 - 10.000

0,8570

10.001 - 50.000

0,5734

50.001 - 100.000

0,4623

100.001 - 300.000

0,3436

300.001 - 600.000

0,2030

600.001 - 1.500.000

0,1992

1.500.001 - 3.000.000

0,1890

> 3.000.000

0,1545

GN Ind.

 

Ind. Salineira

0 - 200

1,8476

201 - 2.000

0,8281

2.001 - 10.000

0,6673

10.001 - 50.000

0,4462

50.001 - 100.000

0,3597

100.001 - 300.000

0,2674

300.001 - 600.000

0,1579

600.001 - 1.500.000

0,1550

1.500.001 - 3.000.000

0,1473

> 3.000.000

0,1201

GN Ind.

 

Ind. Barrilhista

0 - 200

0,2339

201 - 2.000

0,1485

2.001 - 10.000

0,1350

10.001 - 50.000

0,1163

50.001 - 100.000

0,1093

100.001 - 300.000

0,1014

300.001 - 600.000

0,0923

600.001 - 1.500.000

0,0921

1.500.001 - 3.000.000

0,0912

> 3.000.000

0,0889

Termelétrica

T=[[31.470_ + 0,286] x R xIGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0353*1,0353]

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

Onde

T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745