Deliberação ANTT nº 150 de 25/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007
Autoriza a implantação do pátio de estacionamento e manobras do Auto Posto Queimados Rio Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 82/2007, de 24 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.161624/2004-20, delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação do pátio de estacionamento e manobras do Auto Posto Queimados Rio Ltda., nos limites da faixa não edificável e a reformulação da alça de acesso ao município de Queimados, sentido São Paulo - Rio, no trevo localizado no km 190 + 235/RJ da Rodovia Presidente Dutra, no município de Queimados - RJ, conforme projeto aprovado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - Nova Dutra.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Nova Dutra, deverão ser observados, pelo Auto Posto Queimados Rio Ltda., eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da Rodovia.
Art. 3º O Auto Posto Queimados Rio Ltda. não poderá iniciar a execução da obra, objeto da Deliberação, antes de assinar, com a Nova Dutra, o Contrato Especial de Permissão de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à Nova Dutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes, mantendo e atualizando o cadastro referente a esta ocupação.
Art. 5º Caberá ao Auto Posto Queimados Rio Ltda. assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º Caberá à Nova Dutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado, ficando também responsável para que o acesso ao posto de serviços, utilizando a nova configuração viária, somente seja permitido quando preservadas as condições de segurança para o usuário da rodovia.
Art. 7º O Auto Posto Queimados Rio Ltda. deverá concluir a ocupação no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação do interessado e desde que devidamente justificada.
Art. 8º Após a conclusão das obras, o Auto Posto Queimados Rio Ltda. deverá apresentar à ANTT e à Nova Dutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º A ocupação autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral