Deliberação PROCON/DIREX nº 15 DE 10/11/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2025
Altera o organograma da autarquia de proteção e defesa do consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON/RJ) e cria, no âmbito de sua estrutura organizacional, o comitê de ética e compliance da autarquia de proteção e defesa do consumidor CEC/PROCON/RJ.
A DIRETORIA-EXECUTIVA DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 5.738, que dispõe sobre a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, o Decreto Estadual nº 43.400, que aprova a sua Estrutura Organizacional, o que consta no Processo Administrativo nº SEI-240002/005010/2025, e:
CONSIDERANDO:
- a relevância de promover e monitorar a cultura ética e a conformidade com leis, regulamentos e políticas internas no âmbito da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ;
- que a visão do PROCON/RJ deseja estabelecer uma cultura organizacional baseada na integridade, transparência e responsabilidade, desempenhando um papel fundamental na prevenção de riscos legais, proteção da reputação institucional e garantia da conformidade com os mais altos padrões éticos e de governança corporativa;
- a necessidade de aprimorar a governança e a integridade no serviço público, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que instituiu o Programa de Integridade Pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e pela Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, que estabeleceu orientações para a estruturação, execução e monitoramento dos Programas de Integridade;
- que a criação de um Comitê de Ética e Compliance reforça a aplicação de metodologias de due diligence de integridade e conformidade, voltadas à verificação prévia e contínua da estrutura de governança da entidade, de seus fornecedores e da rastreabilidade dos gastos, circunstâncias que reforçam a necessidade de acompanhamento preventivo, tempestivo e orientativo pelo PROCON/RJ;
- a importância estratégica que o campo da integridade e da conformidade vem tomando no seio da Administração Pública para sedimentar a tomada de decisões com vistas à plena eficiência do Serviço Público e à concretização de metas e objetivos;
DELIBERA:
Art. 1º - A Deliberação PROCON/RJ nº 120, que aprovou o Organograma da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, passa a vigorar com as alterações previstas nesta Deliberação, sem prejuízo das demais disposições em vigor.
Art. 2º - Fica criado, no âmbito da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, o Comitê de Ética e Compliance da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - CEC/PROCON/RJ, como unidade administrativa vinculada à Corregedoria.
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, o item 1.2.3 da Estrutura Organizacional da Autarquia passa a vigorar acrescido da seguinte unidade administrativa:
I- 1.2.3.1 - Comitê de Ética e Compliance da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - CEC/PROCON/RJ.
Art. 3º - O Comitê de Ética e Compliance - CEC/PROCON/RJ tem por finalidade apoiar a alta administração na promoção, implementação e acompanhamento de ações voltadas à ética, à integridade, à transparência, à gestão de riscos de integridade e à prevenção de fraudes, atos de corrupção e conflitos de interesse no âmbito do PROCON/RJ, em consonância com o Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, e com a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022.
Art. 4º - A composição, as competências específicas, a forma de funcionamento, o quórum de deliberação e demais aspectos operacionais do Comitê de Ética e Compliance - CEC/PROCON/RJ serão disciplinados em ato próprio da Diretoria-Executiva do PROCON/RJ, observado o disposto na legislação e regulamentação estadual pertinente ao Programa de Integridade Pública.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2025
MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor
do Estado do Rio de Janeiro
ROBERTA BENSI BARCELOS
Diretora de Ação Regional
EVELYN CHRISTIAN CAPUCHO GONÇALVES
Diretora de Atendimento
ELISA CLEMENTINO DE FREITAS
Diretora de Fiscalização
Silvio Romero Dias da Fonseca
Diretor Jurídico
SAMUEL PONCIANO
Diretoria de Estudos e Pesquisas
BRENO GONÇALVES DOS SANTOS
Diretor de Administração e Finanças