Deliberação ANTT nº 149 de 17/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2009
Conhece do pedido e, no mérito, concede o parcelamento das multas à empresa Viação Xavante Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 091/2009, de 4 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.176419/2004-50,
Delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido e, no mérito, conceder o parcelamento das multas à empresa Viação Xavante Ltda., em trinta parcelas, com valor correspondente à primeira parcela de R$ 3.893,70 (três mil oitocentos e noventa e três reais e setenta centavos), e as outras vinte e nove parcelas, com incidência de correção, conforme previsão legal.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral