Deliberação AGENERSA nº 1477 DE 26/02/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mar 2013
Concessionária - PROLAGOS - Valores de Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos - 2013.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.755/2012, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º. Homologar o percentual de 0,2496% (dois mil quatrocentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento) para vigorar por 12 (doze) meses, relativo ao repasse aos consumidores pela utilização dos recursos hídricos, a vigorar a partir de 01.04.2013.
Art. 2º. Determinar que a Concessionária encaminhe a esta Agência Reguladora documento comprobatório do aviso prévio aos usuários quanto aos novos valores cobrados, que deverá ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da sua cobrança.
Art. 3º. Baixar o processo em diligência para que a CAPET fiscalize o cumprimento da obrigação da Concessionária em destacar e contabilizar separadamente nas faturas a cobrança do percentual de repasse pelo uso de recursos hídricos, bem como acompanhe a evolução e conformidade da cobrança ao percentual fixado.
Art. 4º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA
Conselheiro-Presidente
LUIGI EDUARDO TROISI
Conselheiro
MOACYR ALMEIDA FONSECA
Conselheiro-Relator
ROOSEVELT BRASIL FONSECA
Conselheiro
SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA
Conselheiro
MÁRIO FLÁVIO MOREIRA
Vogal