Deliberação SUSEP nº 145 de 20/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2011

Estabelece Metodologia de Gestão e Desenvolvimento de Software no âmbito da Susep.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 13 de julho de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 10 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de garantir a melhoria do processo de desenvolvimento e gerência de sistemas, a redução do retrabalho e o aumento da qualidade dos produtos gerados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI da Susep; o disposto no Objetivo Estratégico 4, Meta 10 e na Diretriz 16, item 3, da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação para a Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal no período de 2011-2012; o disposto no item 9.1.4 do Acórdão TCU plenário 2746/2010; e o que consta do Processo Susep nº 15414.001423/2011-13,

Deliberou:

Art. 1º Aprovar Metodologia de Gestão e Desenvolvimento de Software, na forma em anexo a esta Deliberação, e tornar obrigatório seu uso para desenvolvimento de software no âmbito da Susep.

Parágrafo único. A Metodologia de que trata este artigo visa a garantir, no âmbito da Susep, a aplicação das melhores práticas e padrões reconhecidos mundialmente no desenvolvimento e gerenciamento de projetos de Tecnologia da Informação.

Art. 2º As diretrizes estabelecidas nesta Deliberação são aplicáveis aos projetos e sistemas desenvolvidos pela ou para a Susep, cabendo exclusivamente à CGETI a execução de todos os papéis previstos na Metodologia, exceto o papel de Cliente, que caberá às áreas demandantes.

Parágrafo único. Os contratos de prestação de serviços que envolvam Tecnologia da Informação deverão incluir cláusulas que informem a obrigatoriedade do uso da Metodologia.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI promoverá as atualizações necessárias à Metodologia e zelará pela sua efetividade.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNA

(*) Os anexos desta Deliberação encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (CODOC), localizada à Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.