Deliberação ANTT nº 144 de 29/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Transbrasiliana - Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 047/08, de 28 de abril de 2008, no que consta do Processo nº 50500.013082/2007-74 e

CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário,

DELIBERA:

Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Transbrasiliana - Transportes e Turismo Ltda. para a operação da Linha Goiânia (GO) - Gurupi (TO), prefixo nº 12-1509-00.

Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício