Deliberação AGENERSA nº 1424 DE 19/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jan 2013

Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de gás a todos os clientes, com vigência, a partir de 01.01.2013.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E- 12/020.695/2012, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º. Homologar a atualização das tarifas de gás a todos os clientes, da Concessionária CEG RIO, com vigência a partir de 01.01.2013, como segue abaixo:

(Redação da anexo dada pela Deliberação AGENERSA Nº 1459 DE 29/01/2013):

ANEXO I

Tarifas CEG Rio

Custo do Gás Residencial/Comercial

0,48451

Custo do Gás Demais Consumidores

0,67876

Custo do Gás GLP Res

2,16050

Custo do Gás GLP Ind

1,93042

Fator Impostos GN + Tx Reg

0,7836

Fator Impostos GLP Res + Tx Reg

0,9950

Fator Impostos GLP Ind + Tx Reg

0,8756

IGP-M

 
 

01.01.2013

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa Atualizada R$/m3

GN Res.

0 - 7

3,8988

8 - 23

5,2072

24 - 83

6,4055

> 83

6,7853

GN Ind.

0 - 200

3,8932

201 - 2.000

2,2230

2.001 - 10.000

1,9598

10.001 - 50.000

1,5979

50.001 - 100.000

1,4562

100.001 - 300.000

1,3045

300.001 - 600.000

1,1252

600.001 - 1.500.000

1,1203

1.500.001 - 3.000.000

1,1073

3.000.001 - 15.000.000

1,0632

> 15.000.000

1,0632

GN Com. e Outros

0 - 200

5,8684

201 - 500

5,2951

501 - 2.000

5,0104

2.001 - 20.000

4,7435

20.001 - 50.000

4,2494

> 50.000

3,4274

Termelétrica

T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0353*1,0353] + CG

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

Onde

 
 

T = Tarifa

 

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

 

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

 

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

 

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

 

CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina

GNV

 

1,0632

   

Petro

residencial (R$/kg)

0,9031

GLP

3,9012

industrial (R$/kg)

4,0139

Consumidor Livre - CEG RIO - 01.01.2013

Custo Gás Comercial/ Residencial

 

0,48451

Custo Gás Demais Consumidores

 

0,67876

Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista

 

0,9030

Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões

 

0,7836

IGP-M

   

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa

 R$/m3

   
   

01.01.2013

Consumidor Livre

   

Petroquímico

Faixa única

0,0290

GN Ind. Industrial

0 - 200

2,3721

201 - 2.000

1,0632

2.001 - 10.000

0,8570

10.001 - 50.000

0,5734

50.001 - 100.000

0,4623

100.001 - 300.000

0,3436

300.001 - 600.000

0,2030

600.001 - 1.500.000

0,1992

1.500.001 - 3.000.000

0,1890

> 3.000.000

0,1545

GN Ind.

Ind. Salineira

0 - 200

1,8476

201 - 2.000

0,8281

2.001 - 10.000

0,6673

10.001 - 50.000

0,4462

50.001 - 100.000

0,3597

100.001 - 300.000

0,2674

300.001 - 600.000

0,1579

600.001 - 1.500.000

0,1550

1.500.001 - 3.000.000

0,1473

> 3.000.000

0,1201

GN Ind.

Ind. Barrilhista

0 - 200

0,2339

201 - 2.000

0,1485

2.001 - 10.000

0,1350

10.001 - 50.000

0,1163

50.001 - 100.000

0,1093

100.001 - 300.000

0,1014

300.001 - 600.000

0,0923

600.001 - 1.500.000

0,0921

1.500.001 - 3.000.000

0,0912

> 3.000.000

0,0889

Termelétrica

T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0353*1,0353]

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

 

Onde

T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

Nota: Redação Anterior:

ANEXO I


Tarifas CEG Rio



Custo do Gás Residencial/Comercial

0,48451


Custo do Gás Demais Consumidores

0,67876


Custo do Gás GLP Res

2,16050


Custo do Gás GLP Ind

1,93042


Fator Impostos GN + Tx Reg

0,7836


Fator Impostos GLP Res + Tx Reg

0,9950


Fator Impostos GLP Ind + Tx Reg

0,8756


IGP-M




01.01.2013

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa Atualizada R$/m3



GN Res.

0 - 7

3,8988


8 - 23

5,2072


24 - 83

6,4055


> 83

6,7853

GN Ind.

0 - 200

3,8932


201 - 2.000

2,2230


2.001 - 10.000

1,9598


10.001 - 50.000

1,5979


50.001 - 100.000

1,4562


100.001 - 300.000

1,3045


300.001 - 600.000

1,1252


600.001 - 1.500.000

1,1203


1.500.001 - 3.000.000

1,1073


3.000.001 - 15.000.000

1,0632


> 15.000.000

1,0632

GN Com.

0 - 200

5,8684

e Outros

201 - 500

5,2951


501 - 2.000

5,0104


2.001 - 20.000

4,7435


20.001 - 50.000

4,2494


> 50.000

3,4274

Termelétrica

T=[[31.470 + 0,286] x R x IGP-Mn x1,1,1183266] +


                                                               CG

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

Onde


T = Tarifa


c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais


R = Fator redutor cujo valor máximo é 1


IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior


IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745


CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina


GNV


1,0632

Petroquímico


0,9031

GLP

residencial (R$/kg)

3,9012


industrial (R$/kg)

4,0139





ANEXO II

Tarifas Setoriais - CEG RIO -01.01.2013

Custo Gás Comercial/Residencial

 

0,48451

Custo Gás Demais Consumidores

 

0,67876

Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista

 

0,9030

Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões

 

0,7836

IGP-M

   

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa

R$/m3

   
   

01.01.2013

GN Ind.

Ind. Salineira

0 - 200

2,7978

201 - 2.000

1,6686

2.001 - 10.000

1,4906

10.001 - 50.000

1,2458

50.001 - 100.000

1,1500

100.001 - 300.000

1,0478

300.001 - 600.000

0,9264

600.001 - 1.500.000

0,9233

1.500.001 - 3.000.000

0,9147

> 3.000.000

0,8847

GN Ind.

Ind. Barrilhista

0 - 200

1,0107

201 - 2.000

0,9160

2.001 - 10.000

0,9011

10.001 - 50.000

0,8804

50.001 - 100.000

0,8727

100.001 - 300.000

0,8639

300.001 - 600.000

0,8538

600.001 - 1.500.000

0,8536

1.500.001 - 3.000.000

0,8526

> 3.000.000

0,8500

GN Ind.

Ind. Ceramista

0 - 200

1,3151

201 - 2.000

1,0674

2.001 - 10.000

1,0284

10.001 - 50.000

0,9747

50.000 - 100.000

0,9538

> 100.000

0,9311

   

Estr. Tarifária eTar. Limites / Tarifas Setoriais

Climatização

0 - 200

3,8932

201 - 5.000

2,2230

5.001 - 20.000

1,9598

20.001 - 70.000

1,5979

70.001 - 120.000

1,4562

120.001 - 300.000

1,3045

300.001 - 600.000

1,1252

600.001 - 1.500.000

1,1203

acima de 1.500.000

1,1073

Cogeração

0 - 200

3,8932

 

201 - 5.000

2,2230

 

5.001 - 20.000

1,9598

 

20.001 - 70.000

1,5979

 

70.001 - 120.000

1,4562

 

120.001 - 300.000

1,3045

 

300.001 - 600.000

1,1252

 

600.001 - 1.500.000

1,1203

 

acima de 1.500.000

1,1073

       

ANEXO III

Consumidor Livre- CEG RIO - 01.01.2013

Custo Gás Comercial / Residencial

 

0,48451

Custo Gás Demais Consumidores

 

0,67876

Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista

 

0,9030

Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões

 

0,7836

IGP-M

   

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa

R$/m3

   

01.01.2013

Consumidor Livre

   

Petroquímico

Faixa única

0,0290

GN Ind.

Industrial

0 - 200

2,3721

201 - 2.000

1,0632

2.001 - 10.000

0,8570

10.001 - 50.000

0,5734

50.001 - 100.000

0,4623

100.001 - 300.000

0,3436

300.001 - 600.000

0,2030

600.001 - 1.500.000

0,1992

1.500.001 - 3.000.000

0,1890

> 3.000.000

0,1545

GN Ind.

Ind. Salineira

0 - 200

1,8476

201 - 2.000

0,8281

2.001 - 10.000

0,6673

10.001 - 50.000

0,4462

50.001 - 100.000

0,3597

100.001 - 300.000

0,2674

300.001 - 600.000

0,1579

600.001 - 1.500.000

0,1550

1.500.001 - 3.000.000

0,1473

> 3.000.000

0,1201

GN Ind.

Ind. Barrilhista

0 - 200

0,2339

201 - 2.000

0,1485

2.001 - 10.000

0,1350

10.001 - 50.000

0,1163

50.001 - 100.000

0,1093

100.001 - 300.000

0,1014

300.001 - 600.000

0,0923

600.001 - 1.500.000

0,0921

1.500.001 - 3.000.000

0,0912

> 3.000.000

0,0889

ANEXO IV

ConcessionáriaCEGRio - Tarifa Social

Data Vigência

 

01.01.2012

01.01.2013

Custo do Gás Res/Com

 

0,50277

0,48451

Fator Impostos + Tx Regulação

 

0,78360

0,78360

Ajustes por Deliberação

 

3,53%

 

IGP-M

 

5,95%

6,96%

Categoria

Faixas de consumo

Tarifa

Tarifa

 

m3/mês

R$/m3

R$/m3

Tarifa Social Residencial

Faixa única

2,1509

2,2576

Margem

1,1827

1,2845

Art. 2º. Determinar à Concessionária CEG RIO a escrituração, em separado, dos valores apurados em cada faixa e categoria de consumidores, com os volumes efetivamente consumidos, desde os fornecimentos efetuados a partir de 01 de janeiro de 2013 até a fixação dos parâmetros derivados da 3ª Revisão Quinquenal, bem como o envio das informações mensais consolidadas para conferência da Câmara de Política Econômica e Tarifária.

Art. 3º. Determinar que as possíveis diferenças encontradas, para mais ou para menos, entre as tarifas praticadas e as determinadas pelo estudo da revisão, sejam computadas no âmbito da 3ª Revisão Quinquenal.

Art. 4º. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente - Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro