Deliberação ANTT nº 142 de 03/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009

Aplica à empresa Múltipla Terceirização Ltda. a penalidade de advertência.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 080/09 de 2 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50520.001204/2006-61,

Delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Múltipla Terceirização Ltda., CNPJ nº 00.330.962/0001-09, a penalidade de advertência, com a consequente inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, devido ao descumprimento de Cláusulas contratuais.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI que:

I - intime a empresa acerca dos termos da presente decisão; e

II - adote providências para alteração dos registros cadastrais.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR

Diretor-Geral Substituto