Deliberação COREMEC nº 14 de 07/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho destinado ao exame do uso de classificação de risco nas regulações dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização.

O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec) torna público que, em sessão ordinária realizada em 29 de novembro de 2010, com base no art. 2º, § 7º, do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006,

Decidiu:

Art. 1º Fica aprovada a criação de um Grupo de Trabalho (GT) destinado ao exame do uso de classificação de risco nas regulações dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização.

§ 1º O GT terá 6 (seis) meses contados da data de sua instalação para realizar as atividades descritas no art. 5º.

§ 2º O GT será extinto, antecipadamente, com a aprovação do documento confeccionado em virtude da atividade descrita no art. 5º.

Art. 2º Cada entidade e órgão integrante do Coremec indicará à Secretaria Executiva do Comitê, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta Deliberação, um membro titular e um membro suplente para compor o GT.

§ 1º Considerar-se-á instalado o Grupo de Trabalho na data em que ocorrer sua primeira reunião, a ser convocada pelo seu coordenador, conforme definido no caput do art. 5º.

§ 2º Nos termos do art. 2º, § 6º, do Decreto nº 5.685, de 2006, poderão participar do GT, na condição de membros auxiliares, representantes de outras entidades, públicas ou privadas.

Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho estabelecer as regras de seu funcionamento e a periodicidade de suas reuniões, podendo deliberar alterações na composição de membros auxiliares, por qualquer motivo relevante.

Art. 4º O GT deverá utilizar a estrutura das entidades e órgãos integrantes do Coremec.

Art. 5º O GT, sob a coordenação geral da CVM, executará a atividade de apresentar ao Coremec documento com propostas fundamentadas de eliminação ou mitigação do uso regulatório da classificação de risco de crédito, conforme levantamento aprovado em 29 de novembro de 2010.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

Presidente do Comitê