Deliberação ANTT nº 138 de 18/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2007

Conhece e, no mérito, dá provimento parcial ao recurso interposto pela empresa ÁLAMO LOGÍSTICA E TRANSPORTE INTERMODAL LTDA., reduzindo a multa aplicada ao valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte americanos).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 80/2007, de 17 de abril de 2007, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 50500.215877/2004-95, delibera:

Art. 1º Conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela empresa ÁLAMO LOGÍSTICA E TRANSPORTE INTERMODAL LTDA., reduzindo a multa aplicada ao valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte americanos), por infringência ao art. 3º, alínea b, item 8 e art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos, na forma da Lei, em moeda corrente nacional.

Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à Recorrente.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral