Deliberação JUCERJA nº 137 DE 13/12/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 dez 2021

Define procedimentos para protocolização de pedidos de arquivamento dos atos e documentos submetidos a registro na JUCERJA, por meio do Sindicato das Empresas de Serviços Contabéis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro - SESCON/RJ.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio De Janeiro - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2394, realizada em 30 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Inciso II do Artigo 21 do Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Inciso XXXIX do Artigo 46 do Decreto Estadual nº 11.708 de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 10 de junho de 2020, e

Considerando o que consta no processo nº SEI- 220011/001860/2021.

Delibera:

Art. 1º Ressalvadas as atribuições previstas na Deliberação nº 89/2015, no que competem às circunscrições de atuação das Delegacias JUCERJA, fica facultado ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro - SESCON/RJ, mediante Termo de Cooperação, exercer a descentralização dos serviços de recebimento, protocolo e devolução de documentos por delegação da JUCERJA, nos termos do art. 7º , da Lei nº 8934/1994 e na Instrução Normativa DREI nº 81/2020 .

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput não gerará custo algum para a JUCERJA, exceto para realização de treinamentos do pessoal envolvido na atividade.

Art. 2º Poderá o sindicato, fazer uso de cobrança de taxa de expediente e/ou protocolo (ou qualquer outra denominação própria da entidade), para fins de cobertura de seus custos na atividade, desde que limitado à um percentual máximo de 60% (sessenta por cento) do valor autorizado para as Delegacias da JUCERJA, nos termos da Deliberação JUCERJA nº 105, de 28.02.2018.

Parágrafo único. O gerenciamento, recebimento e a cobrança da taxa de expediente e/ou protocolo é de total responsabilidade da entidade sindical.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021

SÉRGIO TAVARES ROMAY

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA