Deliberação JUCERJA nº 135 DE 18/11/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 nov 2021

Aprova o Enunciado JUCERJA nº 60, a ser adotado no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2388, realizada em 26 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

- o disposto no art. 981, parágrafo único, do Código Civil;

- o disposto no art. 8º , inciso VI, da Lei nº 8.934/1994 ;

- o que consta no Processo Administrativo nº SEI-220011/001895/2021;

Delibera:

Art. 1º Aprova-se o Enunciado de número 60, relativo à apresentação de documentos para registro empresarial, a saber:

Enunciado JUCERJA nº 60 - Sociedade de Propósito Específico (SPE) - Prazo de Duração.

A Sociedade de Propósito Específico (SPE) deve apresentar em seu respectivo ato constitutivo prazo de duração determinado.

§ 1º O prazo determinado de duração da Sociedade de Propósito Específico (SPE) poderá ser estabelecido por data certa ou vinculado ao término de objeto específico e determinado, ou seja, limitado à consecução do próprio objeto social da empresa.

§ 2º A JUCERJA manterá em seus cadastros, a data de início e término quando do arquivamento das SPE.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021

SÉRGIO TAVARES ROMAY

Presidente da Junta Comercial