Deliberação ARSESP nº 1348 DE 25/11/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2022

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. (Naturgy) e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.328, de 24 de agosto de 2022.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão nº CSPE/03/00, de 31 de maio de 2000, firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A. para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica, em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.328, de 24 de agosto de 2022, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e, em especial, trata da redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS e PASEP quando do faturamento na venda de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022;

Considerando o Ofício DIREG 234/2022 enviado pela concessionária, com propostas de atualização do custo do gás, transporte e recuperação da conta gráfica, e

Considerando a Nota Técnica NT.F-0047-2022, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para todos usuários.

Delibera:

Art. 1º Definir o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:

I - Manter o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, correspondente, respectivamente, a R$ 2,316450/m³ e R$ 0,395700/m³;

II - Atualizar o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, para os valores de R$ 2,289000/m³ e de R$ 0,395700/m³, respectivamente;

III - Manter o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial em R$ 0,688224/m³; e atualizar o valor para os demais segmentos para R$ 0,008268/m³;

IV - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.293, de 27 de maio de 2022 permanecem inalterados.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 3,762165/m³.

§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais,
adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,984796/m³.

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:

I - Das tarifas-teto dos segmentos Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas e preço do gás dos segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3, desta Deliberação;

IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;

V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e

VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.

Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas corresponde a 9,00% (nove por cento), exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, com alíquota zerada para faturamento na venda de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022, por força da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.

Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 5º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.328, de 24 de agosto de 2022.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 30 de novembro de 2022.

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 16,75 0,000000
2 1,01 a 7,00 m³ 13,10 6,862424
3 7,01 a 16,00 m³ 14,12 6,706982
4 16,01 a 41,00 m³ 15,73 6,601509
5 > 41,00 m³ 16,24 6,587011

Nota do Faturamento: Cada classe é independente.

Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Faixa Única 0,00 6,867988

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50,00 m³ 41,87 7,038361
2 50,01 a 500,00 m³ 65,42 6,489043
3 500,01 a 5.000,00 m³ 250,83 6,116296
4 > 5.000,00 m³ 5.452,59 5,066091

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 447,35 6,312262
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 8.946,54 4,668516
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 41.462,95 3,965659
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 107.803,66 3,729841
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 119.167,84 3,611373
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 128.292,49 3,540312
7 > 3.000.000,00 m³ 164.302,24 3,508237

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 3,196394
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 3,059802
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 3,059802

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 442,24 0,631366
2 200,01 a 5.000,00 m³ 4.252,15 0,631366
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 8.946,54 0,631366
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 11.505,20 0,631366
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 34.515,64 0,391309
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 46.020,84 0,312420
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 57.526,06 0,306312
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 92.041,65 0,284994
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 115.052,09 0,264442
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 126.557,29 0,245790
11 > 20.000.000,00 m³ 161.072,93 0,176517

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás ( commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.

5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 442,24 0,631366
2 200,01 a 5.000,00 m³ 4.252,15 0,631366
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 8.946,54 0,631366
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 11.505,20 0,631366
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 34.515,64 0,391309
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 46.020,84 0,312420
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 57.526,06 0,306312
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 92.041,65 0,284994
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 115.052,09 0,264442
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 126.557,29 0,245790
11 > 20.000.000,00 m³ 161.072,93 0,176517

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás ( commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.

5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 447,35 3,327466
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 8.946,54 1,683720
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 41.462,95 0,980863
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 107.803,66 0,745045
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 119.167,84 0,626577
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 128.292,49 0,555516
7 > 3.000.000,00 m³ 164.302,24 0,523441

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL

COMPRIMIDO - GNC e GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 5,897263
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 4,529892
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 3,796554
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 3,774174
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 3,587689
6 > 1.000.000,00 m³ 3,557851

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 395,13 2,939050
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 7.902,21 1,487179
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 36.622,96 0,866366
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 95.219,69 0,658075
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 105.257,32 0,553436
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 113.316,85 0,490670
7 > 3.000.000,00 m³ 145.123,17 0,462339

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,466123
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,333544
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,333544

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revenda ao distribuidor

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 390,61 0,557667
2 200,01 a 5.000,00 m³ 3.755,80 0,557667
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 7.902,21 0,557667
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 10.162,19 0,557667
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 30.486,62 0,345631
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 40.648,81 0,275951
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 50.811,02 0,270556
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 81.297,59 0,251726
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 101.622,01 0,233573
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 111.784,20 0,217099
11 > 20.000.000,00 m³ 142.270,82 0,155912

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
  1 0,00 a 5.000,00 m³ 2,572494
  2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1,364736
  3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,717001
  4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 0,697234
  5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,532517
  6 > 1.000.000,00 m³ 0,506162

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.