Deliberação AGENERSA nº 1347 DE 28/11/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2012

Concessionária CEG - atualização de tarifas de gás, a todos os clientes, com vigência a partir de 01.12.2012.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/020.667/2012, por unanimidade,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Homologar as tarifas de Gás Natural e de GLP apresentadas pela Concessionária CEG, conforme estrutura tarifária confirmada pela CAPET em anexo, com vigência a partir de 01.12.2012.

 

Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2012

 

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

 

DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira

 

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

 

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro-Relator

 

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

 

ANEXO I

 

Tarifas CEG

Data Vigência

 

01.12.2012

Custo do Gás Res/Com

 

0,48841

Custo do Gás Demais

 

0,69809

Custo GLP Res.

 

2,13721

Custo GLP Ind.

 

1,90704

Fator Impostos + Tx Regulação

 

0,78360

Fator Impostos GLP R+ Tx Reg

 

0,99500

Fator Impostos GLP I+ Tx Reg

 

0,87560

IGP-M

 

 

Categoria

Faixas de consumo

Tarifa m³/mês

R$/m³

Residencial

0 - 7

3,6916

8 - 23

4,9152

24 - 83

6,0359

Acima de 83

6,3912

Comercial e Outros

0 - 200

5,5336

201 - 500

4,9975

501 - 2.000

4,7312

2.001 -20.000

4,4814

20.001- 50.000

4,0195

acima de 50.000

3,2507

Climatização

0 - 200

3,7221

201 - 5.000

2,1597

5.001 - 20.000

1,9138

20.001- 70.000

1,5751

70.001- 120.000

1,4424

120.001 -300.000

1,3007

300.001- 600.000

1,1331

600.001 - 1.500.000

1.1287

acima de 1.500.000

1,1165

Cogeração

0 - 200

3,7221

201 - 5.000

2,1597

5.001 - 20.000

1,9138

20.001- 70.000

1,5751

70.001- 120.000

1,4424

120.001 -300.000

1,3007

300.001- 600.000

1,1331

600.001 - 1.500.000

1,1287

acima de 1.500.000

1,1165

Termelétrica

0 - 3.000.000

 

3.000.001 - 6.000.000

 

6.000.001 -12.000.000

 

12.000.001 -24.000.000

 

24.000.001-36.000.000

 

acima de 36.000.000

 

GNV

faixa única

1,0757

Petroquímico

faixa única

0,9253

Industrial

0 - 200

3,7221

201 - 2.000

2,1597

2.001 - 10.000

1,9138

10.001 - 50.000

1,5751

50.001 - 100.000

1,4424

100.001 - 300.000

1,3007

300.001 - 600.000

1,1331

600.001 - 1.500.000

1,1287

1.500.001 - 3.000.000

1,1165

3.000.001 - 15.000.000

1,0749

> 15.000.000

1,0749

GLP

Residencial (R$/Kg)

4,2444

Industrial (R$/Kg)

4,4454

 

 

ANEXO II

 

Consumidor Livre

 

 

Petroquímico

faixa única

0,0270

Industrial

0 - 200

2,2186

 

201 - 2.000

0,9943

 

2.001 - 10.000

0,8015

 

10.001 - 50.000

0.5361

 

50.001 - 100.000

0,4322

 

100.001 - 300.000

0,3211

 

300.001 - 600.000

0,1898

 

600.001 - 1.500.000

0,1864

 

1.500.001 - 3.000.000

0,1768

 

3.000.001 - 15.000.000

0,1442

 

> 15.000.000

0,1442