Deliberação ARSESP nº 1343 DE 05/10/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 out 2022

Dispõe sobre a aprovação prévia do Aditivo nº 3 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE nº 01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS), esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa aprovação da ARSESP, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;

Considerando que a COMGÁS encaminhou para aprovação da ARSESP minuta do Aditivo nº 3 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;

Considerando que a ARSESP, após análise técnica do instrumento apresentado, concluiu que não há qualquer óbice à celebração do Aditivo nº 3 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;

Considerando que o Aditivo nº 3 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023 prevê a redução de volume pela PETROBRAS, com o objetivo de mitigar a aplicação de penalidades pelo supridor;

Considerando que a concessionária ao celebrar os Contratos e/ou Aditivos de Compra e Venda de Gás deve se atentar as normas vigentes, inclusive às Deliberações ARSESP nº 1.056, de 21 de outubro de 2020, nº 1.061, de 06 de outubro de 2020 e nº 1.243, de 03 de dezembro de 2021; e

Considerando que a aprovação da Agência não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos, o que vale dizer que não haverá possibilidade de repasse tarifário aos usuários,

Delibera:

Art. 1º Aprovar o Aditivo nº 3 ao Contrato Firme Inflexível NMG 2020-2023, a ser celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, apresentado por meio do ofício OF-CR-485/2022.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios do instrumento, de competência da ARSESP, devendo o aditivo, assinado pelas partes, ser encaminhado à Agência, em até 30 (trinta) dias a partir da publicação desta deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.