Deliberação ARSESP nº 1336 DE 21/09/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 set 2022
Estabelece o Montante Mínimo de recurso financeiro a ser aplicado pela Concessionária Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS na execução do seu Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural, referente ao ciclo 2022/2023.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que o Contrato de Concessão CSPE/001/1999, firmado entre Poder Concedente e Comgás, dispõe na sua Décima Primeira Subcláusula da Oitava Cláusula que cabe à Concessionária implementar medidas que tenham por objetivo a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do setor de gás canalizado, bem como programas de treinamento, enfocando a eficiência e segurança na construção, operação e manutenção do sistema de distribuição e do uso do gás, nos termos a serem estabelecidos em regulamentação expedida pela Agência Reguladora;
Considerando que, por meio da Portaria CSPE nº 320, de 30 de agosto de 2004, foi instituído, no âmbito da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, o Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural, doravante Programa Anual de P&D, como é conhecido;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.335 , de 21 de setembro de 2022 aprovou o Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de P&D, doravante Manual, referente ao ciclo 2022/2023, onde estabelece as diretrizes e os procedimentos que devem ser seguidos pelas Concessionárias nas diferentes etapas previstas para a execução do respectivo Programas Anual de P&D;
Considerando que, de acordo o disposto no Manual, cabe à ARSESP definir o Montante Mínimo de recursos financeiros a serem aplicados no Programa Anual de P&D de cada Concessionária; e
Considerando que, conforme determina o Manual, quando as Concessionárias obtiverem Margem de Distribuição Total igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no ano imediatamente anterior ao ano inicial de cada ciclo de referência, ficam obrigadas a executar o Programa Anual de P&D,
Delibera:
Art. 1º Definir, para a execução do Programa Anual de P&D da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, referente ao ciclo 2022/2023, o Montante Mínimo de R$ 12.952.725,56 (doze milhões novecentos e cinquenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), resultante dos cálculos detalhados no Anexo desta Deliberação.
Parágrafo único. Do montante estabelecido no caput deste artigo, a quantia de R$ 6.414.385,25 (seis milhões quatrocentos e quatorze mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) deve ser empregada na execução de projetos plurianuais já aprovados pela ARSESP e que compõem o ciclo 2021/2022 do Programa Anual da Comgás.
Art. 2º A distribuição dos recursos financeiros correspondentes ao Montante Mínimo definido neste artigo deverá atender aos critérios previstos no item 4.3.1, do Capítulo 4, do Manual de P&D.
Art. 3º Para atendimento dos procedimentos e prazos previstos no Manual de P&D do presente ciclo, a Concessionária deverá obedecer ao Calendário de Eventos Principais fixado na Deliberação ARSESP nº 1.335 , de 21 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - Memória de cálculo
Montante Mínimo do Programa Anual de P&D
Concessionária Comgás ciclo 2022/2023
A) Percentual (0,25%) sobre Margem de Distribuição Total de 2022:
Margem Distribuição Total 1º semestre 2021= R$ 1.625.867.000,00
Montante Mínimo presumido para 2022 (0,25% da MD Total) = R$ 8.129.335,00
B) Correção Margem Distribuição Total Realizada de 2021:
Valor do Montante Mínimo com base no Balanço de 2021 = R$ 8.783.153,00
Valor anteriormente projetado com base no 1º semestre de 2021 = R$ 7.538.675,00
Diferença a repassar (sem correção conforme item 4.3.1 do Manual) = R$ 1.244.478,00
C) Cálculo da diferença entre o Montante Mínimo fixado no ciclo 2021/2022 e o valor total dos projetos aprovados para o referido ciclo:
Montante Mínimo fixado para o ciclo 2021/2022 = R$ 16.158.969,50
IGPM 03/22= 1.161,418 (emissão do Parecer Técnico Final em 04/2022)
Valor dos Projetos Aprovados para o ciclo 2021/2022 = R$ 14.889.983,70
IGPM 08/22 = 1.185,004 (Correção com base na publicação da Deliberação atual em 09/2022)
Repasse da diferença = 1.268.985,80*1.185,004/1.161,418 (corrigido conforme item 5.0 letra j do Manual) = R$ 1.294.756,28
D) Projetos interrompidos:
- Projeto 235 do Ciclo 2018/2019, Parecer Técnico Final em 04/2019, IGPM mês anterior= 722,707 (Valor R$ 1.212.424,96) Data de encerramento 18.05.2022, IGPM mês anterior= 1.177,809
Diferença corrigida (correção conforme item 5.0 letra f do Manual) = R$ 1.975.911,44
- Projeto 277 do Ciclo 2021/2022, Parecer Técnico Final em 04/2022, IGPM mês anterior= 1.161,418 (Valor R$ 300.000,00) Data de encerramento 09.08.2022, IGPM mês anterior= 1.193,337
Diferença corrigida (correção conforme item 5.0 letra f do Manual) = R$ 308.244,84
Total a repassar dos projetos interrompidos= R$ 2.284.156,28
TOTAL (soma das parcelas A+B+C+D) = R$ 12.952.725,56