Deliberação JUCERJA nº 133 DE 25/10/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2021
Aprova o Enunciado JUCERJA nº 59, a ser adotado no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2384, realizada em 07 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
- o disposto no art. 981, Parágrafo Único, do Código Civil;
- o disposto no art. 5º , inciso I, e art. 9º da Lei nº 11.079/2004 ;
- o disposto no art. 12, § 2º, e art. 18, inciso I, da Lei Estadual nº 5.068/2007;
- o disposto no art. 8º , inciso VI, da Lei nº 8.934/1994 ;
- o que consta no Processo Administrativo nº SEI-220011/001650/2021;
Delibera:
Art. 1º Aprova-se o Enunciado de número 59, relativo à apresentação de documentos para registro empresarial, a saber:
Enunciado JUCERJA nº 59 - Sociedade de Propósito Específico (SPE) - Concessão de Serviços Públicos - Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).
A Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída para a concessão de serviços públicos, no âmbito dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP), deve apresentar em seu respectivo ato constitutivo prazo de duração determinado.
Parágrafo único. O prazo determinado de duração da Sociedade de Propósito Específico (SPE) poderá ser estabelecido por data certa ou vinculado ao prazo de execução dos serviços objeto da concessão.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021
SERGIO TAVARES ROMAY
Presidente