Deliberação ANTT nº 133 de 23/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Viação Motta Ltda., para a operação do Serviço São Paulo (SP) - Bela Vista (MS), prefixo nº 08-0264-01.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 081/08, de 22 de abril de 2008 e no que consta dos Processos nº 20108.004916/88-44 e nº 50400.000066/93-47 e
Considerando a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, DELIBERA:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Viação Motta Ltda., para a operação do Serviço São Paulo (SP) - Bela Vista (MS), prefixo nº 08-0264-01.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício