Deliberação ARSESP nº 1329 DE 01/09/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 set 2022
Rep. - Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e revoga a Deliberação Arsesp nº 1.301, de 27 de junho de 2022 e nº 1.294, de 1º de junho de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, compete à ARSESP zelar pela modicidade das tarifas, bem como pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31 de maio de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando as Deliberações ARSESP nº 1.301, de 27 de junho de 2022 e nº 1.294, de 1º de junho de 2022, que apresentaram as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando a Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022, que faz alterações na Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e outras leis, em especial, trata da redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS e PASEP quando do faturamento na venda de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022,
Considerando o OF CR 399/2022 enviado pela concessionária, com proposta de atualização do custo do gás, transporte e recuperação da conta gráfica, e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0041-22, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários,
Delibera:
Art. 1º Definir o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:
I - Manter o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, em R$ 1,770233/m³ e R$ 0,395700/m³, respectivamente;
II - Atualizar o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, para R$ 2,428600/m³ e R$ 0,395700/m³, respectivamente;
III - Manter o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial em R$ 0,182491/m³ e atualizar o valor para os demais segmentos para R$ 0,270317/m³;
IV - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.254 , de 08 de dezembro de 2021, permanecem inalterados.
§ 1º Os valores mencionados neste artigo não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, fica mantido em R$ 2,595369/m³.
§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, passa a ser de R$ 3,414461/m³.
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 4º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento).
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 5º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 6º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.295 , de 01 de junho de 2022 e nº 1.302, de 27 de junho de 2022.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de setembro de 2022.
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 8,20 | 2,595369 |
2 | 1,01 a 3,00 m³ | 10,71 | 8,000688 |
3 | 3,01 a 7,00 m³ | 10,71 | 4,265183 |
4 | 7,01 a 14,00 m³ | 12,06 | 6,946032 |
5 | 14,01 a 34,00 m³ | 13,40 | 8,214996 |
6 | 34,01 a 600,00 m³ | 13,40 | 8,782368 |
7 | 600,01 a 1.000,00 m³ | 13,40 | 7,633476 |
8 | > 1.000,00 m³ | 13,40 | 5,452175 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 6,469790/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 64,17 | 6,664290 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 64,17 | 6,418266 |
3 | > 2.000,00 m³ | 64,17 | 6,158562 |
Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 m³ | 43,76 | 2,595369 |
2 | 0,01 a 50,00 m³ | 43,76 | 6,858974 |
3 | 50,01 a 150,00 m³ | 71,10 | 6,312050 |
4 | 150,01 a 500,00 m³ | 125,78 | 5,949720 |
5 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 287,13 | 5,626948 |
6 | 2.000,01 a 3.500,00 m³ | 1.323,52 | 5,108818 |
7 | 3.500,01 a 50.000,00 m³ | 4.963,36 | 4,069657 |
8 | > 50.000,00 m³ | 13.167,20 | 3,905581 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 278,96 | 4,846359 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.359,09 | 3,964887 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.918,16 | 3,862587 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.323,26 | 3,843778 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.769,77 | 3,805337 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 228.075,67 | 3,771406 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,423575 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 3,293843 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,293843 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.
ANEXO 2
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,672112 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,521434 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,444750 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,330693 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,342847 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,307504 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,265353 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,223196 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,180060 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 2,389526/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais, penalidades e perdas regulatórias destinados ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 3,414461/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio, à venda a consumidor final ou à revenda ao distribuidor.
5) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio, venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1. | Único | 0,051783 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais e perdas regulatórias destinados ao segmento de termoelétrica, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 3,109221/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio, a venda a consumidor final e à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
ANEXO 3
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 278,96 | 1,431898 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.359,09 | 0,550426 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.918,16 | 0,448126 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.323,26 | 0,429317 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.769,77 | 0,390876 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 228.075,67 | 0,356945 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 3
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 277,96 | 1,426700 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.201,33 | 0,548362 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.633,94 | 0,446426 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.005,59 | 0,427684 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.315,36 | 0,389380 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 227.264,55 | 0,355570 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 278,96 | 4,846359 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.359,09 | 3,964887 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.918,16 | 3,862587 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.323,26 | 3,843778 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.769,77 | 3,805337 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 228.075,67 | 3,771406 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 229,16 | 1,176270 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 36.439,92 | 0,452162 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 65.650,85 | 0,368125 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 73.376,91 | 0,352674 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 104.959,78 | 0,321095 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 187.358,67 | 0,293222 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,282242 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,165259 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,165259 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,552124 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,428345 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,365351 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,271656 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,281641 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,252607 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,217981 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,183350 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,147915 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração -Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1. | Único | 0,042539 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 228,34 | 1,171999 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 36.310,32 | 0,450466 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 65.417,36 | 0,366729 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 73.115,95 | 0,351332 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 104.586,50 | 0,319866 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 186.692,35 | 0,292092 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.