Deliberação ARSESP nº 1319 DE 05/08/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2022

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o repasse à ARSESP, pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025/2007, devida pela concessionária BRK Ambiental Santa Gertrudes, relativa ao exercício de 2022.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007;

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF;

Considerando o item 1.6, da cláusula quinta, do Convênio de Cooperação SSE Nº 004/2010, celebrado entre o Estado de São Paulo e o município de Santa Gertrudes;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.246 , de 03 de dezembro de 2021, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico, a serem recolhidos no exercício de 2022 pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, com base no faturamento de 2020, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2021 foram auditadas e aprovadas pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;

Considerando o parágrafo 4º, do Artigo 1º , da Deliberação ARSESP nº 1.246 , de 03 de dezembro de 2021, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2021;

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2023,

Delibera:

Art. 1º Fixar o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2022, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2022, decorrerá da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2021, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2020, divulgado pela Deliberação ARSESP nº 1.246 , de 03 de dezembro de 2021.

Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2021, fixada pela Deliberação Arsesp nº 1.246, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2022.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10% (dez por cento), conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07 de dezembro de 2007.

Art. 4º As demais parcelas referentes ao recolhimento da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação ARSESP nº 1.246/2021 não sofrerão alterações.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF - para o Exercício de 2022 - Santa Gertrudes - BRK Ambiental

Demonstrativo Valores R$
1. Receita Bruta de Prestação dos Serviços - Base 2021 11.577.720,56
2. Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) 1.039.032,13
3. Abatimentos e cancelamentos (-) 344.941,12
4. Receita Líquida do exercício de 2021 (1-2-3) 10.193.747,31
5. Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) * 82.782,33
6. Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) 10.276.529,64
7. Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8. Valor a recolher no Exercício de 2022 51.382,65
9. Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2021 - Deliberação nº 1.246 51.791,61
10. Valor Complementar a devolver relativo a 2022 (8-9) (408,96)
11. Parcela fixada para Dezembro de 2022 - Deliberação nº 1.246 4.315,97
12. Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2022 (10+11) 3.907,01

Fonte: BRK Ambiental - Demonstrações Contábeis 2021 - Decreto 52.455/2007, Artigo 4º § 2º.

* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015