Deliberação ARSESP nº 1317 DE 05/08/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2022

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o repasse à ARSESP, pela Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá -SAEG, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025/2007, relativa ao exercício de 2022.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007;

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF;

Considerando os termos do contrato de prestação de serviço, firmado entre a Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá-SAEG, autarquia do município de Guaratinguetá, cuja criação foi autorizada pela lei municipal nº 3.933 de 18 de junho de 2007, e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) CAB-Guaratinguetá S/A em 03.02.2015, com o município de Guaratinguetá como interveniente-anuente;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Guaratinguetá em 10.11.2020, e, ainda, o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.025/202007, e nos artigos 5º, 6º e 7º do Decreto nº 52.455/2007;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.247 , de 03 de dezembro de 2021, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício de 2022 pela Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá -SAEG, com base no faturamento de 2020, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2021 foram auditadas e aprovadas pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;

Considerando o parágrafo 4º, do Artigo 1º , da Deliberação ARSESP nº 1.247 , de 03 de dezembro de 2021, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2021;

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2023,

Delibera:

Art. 1º Fixar o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2022, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2022, decorrerá da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2021, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2020, divulgado pela Deliberação ARSESP nº 1.247 de 03 de dezembro de 2021.

Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2022, fixada pela Deliberação ARSESP nº 1.247, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2022.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10% (dez por cento), conforme parágrafo 2º, do artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07 de dezembro de 2007.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2022

Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG

Demonstrativo Valores
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base 2021 53.612.511,00
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) 2.456.940,84
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) -
4 - Receita Líquida do exercício de 2021 (1-2-3) 51.155.570,16
5 - Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) * 2.405.633,76
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) 53.561.203,92
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (*) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2022 267.806,02
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2022 - Deliberação nº 1.247 237.571,79
10 - Valor Complementar relativo a 2022 (8-9) 30.234,23
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2022 - Deliberação nº 1.247 19.797,65
12 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2022 (11+12) 50.031,88

Fonte: SAEG Guaratinguetá - Demonstrações Contábeis 2021 - Decreto 52.455/2007, Artigo 4º § 2º

* Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários - PAT nº 005/2015