Deliberação ARSESP nº 1314 DE 05/08/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2022

Dispõe sobre o cálculo, a diferença e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, relativa ao exercício de 2022.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455/2007;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.252 , de 03 de dezembro de 2021 fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo a serem recolhidos no exercício de 2022 pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., com base no faturamento de 2020, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária, do exercício de 2021, foram auditadas e aprovadas pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;

Considerando o § 4º, do artigo 1º , da Deliberação ARSESP nº 1.252/2021 , que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2021;

Considerando as alterações no recolhimento fixado pela Deliberação ARSESP nº 987 , de 16 de abril de 2020, que promoveu um "diferimento no pagamento pela Gás Brasiliano Distribuidora S.A. da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, relativa ao período de maio de 2020 a dezembro de 2020, em caráter excepcional e transitório, em razão dos impactos causados pela disseminação da COVID-19" que estão sendo recuperados em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021;

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS já foram apresentadas pela Concessionária e contempladas para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2023,

Delibera:

Art. 1º Fixar o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para recolhimento junto à última parcela (duodécimo) de dezembro de 2022, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo à última parcela de 2022, decorrerá da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2021, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2020, divulgado por meio da Deliberação ARSESP nº 1.252/2021 .

Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2022, fixada pela Deliberação ARSESP nº 1.252/2021 , sofrerá alteração no recolhimento considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.

Art. 4º As demais parcelas referentes ao recolhimento da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação ARSESP nº 1.252/2021 não sofrerão alterações.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2022 - Gás Brasiliano Distribuidora S.A.

Demonstrativo Valores em R$
1 - Receita Operacional Bruta em 2021 989.601.753,61
2. -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) 230.116.073,87
3. - Abatimentos e Cancelamentos (-) -
3. - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2021 (1-2-3) 759.485.679,74
5. - Crédito de PIS e COFINS (+) * 63.387.047,67
6. - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização 822.872.727,41
7. - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8. - Valor a recolher no Exercício de 2022 4.114.363,64
9. - Valor a ser recolhido no Exercício de 2022 - Deliberação nº 1.252 2.300.277,40
10. - Diferença a ajustar em 2022 (8-9) 1.814.086,24
11. - Parcela fixada para os meses de 2022 - Deliberação nº 1.252 241.491,39
12. - Parcela a ser recolhida em Dezembro de 2022 (10+11) 2.055.577,63

Fonte: Gás Brasiliano - Demonstrações Contábeis 2021

(*) Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015