Deliberação ARSESP nº 1313 DE 05/08/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2022
Dispõe sobre o cálculo, a diferença e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A., dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, relativa ao exercício de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455/2007;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.250 , de 03 de dezembro de 2021, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, a serem recolhidos no exercício de 2022 pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A., com base no faturamento de 2020, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;
Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária, do exercício de 2021, foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria;
Considerando o § 4º, do artigo 1º , da Deliberação ARSESP nº 1.250/2021 , que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2021;
Considerando a alteração no recolhimento fixado pela Deliberação ARSESP nº 986 , de 16 de abril de 2020, e Deliberação ARSESP nº 1.043 , de 02 de setembro de 2020, que promoveram um "diferimento no pagamento pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, relativa ao período de maio a dezembro de 2020, em caráter excepcional e transitório, em razão dos impactos causados pela disseminação do SARS-CoV-2" que estão sendo recuperados em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021;
Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS já foram apresentadas pela Concessionária e contempladas para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2023,
Delibera:
Art. 1º Fixar o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para recolhimento junto à última parcela (duodécimos) de 2022, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul, a título de diferença da TRCF relativa à última parcela de 2022, decorrerá da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2021, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2020, divulgado por meio da Deliberação ARSESP nº 1.250/2021 .
Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2022, fixada pela Deliberação ARSESP nº 1.250/2021 , sofrerá alteração no recolhimento considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.
Art. 4º As demais parcelas referentes ao recolhimento da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação ARSESP nº 1.250/2021 não sofrerão alterações.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2022 - Gás Natural São Paulo Sul
Demonstrativo | Valores em R$ |
1 - Receita Operacional Bruta em 2021 | 984.523.246,99 |
2. -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) | 238.917.804,70 |
3. - Abatimentos e Cancelamentos (-) | 21.431.564,71 |
3. - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2021 (1-2-3) | 724.173.877,58 |
5. - Crédito de PIS e COFINS (+) (*) | 67.925.939,11 |
6. - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização | 792.099.816,69 |
7. - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) | 0,50% |
8. - Valor a recolher no Exercício de 2022 | 3.960.499,08 |
9. - Valor informado para o Exercício de 2021 - Delib. nº 1.250 | 2.871.850,72 |
10. - Diferença a ajustar em 2022 (8-9) | 1.088.648,37 |
11. - Parcela fixada para o mês dezembro de 2022 - Delib. nº 1.250 | 312.438,86 |
12. - Parcela a ser recolhida em Dezembro de 2022 (10+11) | 1.401.087,23 |
Fonte: Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Demonstrações Contábeis 2021
(*) Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015