Deliberação ARSESP nº 1312 DE 05/08/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2022
Dispõe sobre o cálculo, a diferença e os procedimentos para o repasse à ARSESP, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, relativa ao exercício de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455/2007;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.251 , de 03 de dezembro de 2021, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, a serem recolhidos no exercício de 2022 pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, com base no faturamento de 2020, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;
Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária, do exercício de 2021, foram auditadas e aprovadas pelo Parecer do Comitê de Auditoria no ano 2022;
Considerando o § 4º, do o artigo 1º , da Deliberação ARSESP nº 1.251/2021 , que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2021;
Considerando as alterações no recolhimento fixado pela Deliberação ARSESP nº 984 , de 16 de abril de 2020, que promoveu um "diferimento no pagamento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, relativa ao período de maio a dezembro de 2020, em caráter excepcional e transitório, em razão dos impactos causados pela disseminação da COVID-19" que estão sendo recuperados em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021;
Considerando as justificativas contidas no ofício OF-R-312/2022, de 04.07.2022, que resultaram na solicitação da "preservação da mecânica estabelecida para o período de exceção, de modo a permitir que o pagamento dos valores devidos à Agência como última parcela, a título de ajuste da diferença da TRCF, no mês de dezembro/2022, sejam adimplidos em janeiro/2023, sem a incidência de juros legais e multa",
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2023,
Delibera:
Art. 1º Fixar o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para recolhimento junto à última parcela (duodécimos) de 2022, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela COMGÁS, a título de ajuste da diferença da TRCF relativo ao ano de 2022, decorrerá da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2021, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2020, divulgado por meio da Deliberação ARSESP nº 1.251/2021 .
Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2022 será a fixada pela Deliberação ARSESP nº 1.251/2022.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela COMGÁS, a título de ajuste da diferença da TRCF relativo à última parcela de 2022, será recolhida até 20 de janeiro de 2023, devendo ser atualizado monetariamente pelo atual indexador contratual.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.
Art. 4º As demais parcelas referentes ao recolhimento da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação ARSESP nº 1.251/2021 não sofrerão alterações.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2022 - Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS
Descrição | Valores em R$ |
1. Receita Operacional Bruta - Base 2021 | 14.005.261.431,51 |
2. Impostos e Contribuições - PIS,COFINS E ICMS (-) | 3.315.724.165,57 |
3. Receita Operacional Liquida do Exercício de 2021 (=) | 10.689.537.265,94 |
4. Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) | 0,50% |
5. Valor a Recolher no Exercício de 2022 (=) | 53.447.686,33 |
6. Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2022 - Deliberação | 1.251 37.160.307,15 |
7. Diferença a ajustar em 2022 (5-6) (*) | 16.287.379,18 |
8. Parcela fixada para os meses de 2022 - Deliberação | 1.251/2021 3.842.879,23 |
9. - Parcela de ajuste a ser recolhida em 20.01.2023 (*) | 16.287.379,18 |
Fonte: Demonstrações Contábeis COMGÁS 2021
(*) Em caráter excepcional, a diferença a ajustar em 2022 será recolhida até 20/Janeiro/2023 - atualizado monetariamente pelo indexador contratual.