Deliberação CONTRAN nº 131 DE 19/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2012

RETIFICAÇÃO

Na Deliberação nº 131, de 19 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2012, Seção 1, Página 183,

 

Onde se lê:

 

"O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;"

 

Leia-se:

 

"O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;"