Deliberação CONTRAN nº 131 DE 19/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2012

Altera a Resolução nº 412, de 09 de agosto de 2012, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território nacional.

O Conselho Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;

 

Considerando o que consta do Processo nº 80000.038562/2009-10;

 

Considerando a necessidade de participação de todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos;

 

Considerando a necessidade de prévia homologação dos equipamentos que irão operar no SINIAV e adequação dos sistemas informatizados do DENATRAN, o que exigirá ajuste no prazo para a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos nas Unidades da Federação;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o item 1 do ANEXO I - Cronograma de implantação do SINIAV, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"1. O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, terá obrigatoriamente de iniciar em todo território Nacional, a partir de 01 de janeiro de 2013 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2015".

 

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIO FERRAZ ARCOVERDE