Deliberação CGEN nº 131 de 24/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2007

Institui os procedimentos para a inserção de novos projetos no portfólio abrangido pelas autorizações especiais de acesso ao patrimônio genético com finalidade de bioprospecção.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Instituir, nos termos dos Anexos a esta Deliberação, os procedimentos para a inserção de novos projetos no portfólio abrangido pelas autorizações especiais de acesso ao patrimônio genético com finalidade de bioprospecção, bem como para o encaminhamento das anuências prévias obtidas antes ou por ocasião das expedições de coleta de amostra de componente do patrimônio genético.

Parágrafo único. O Anexo desta Deliberação encontra-se disponibilizado para consulta na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente .

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente