Deliberação JUCERJA nº 130 DE 29/07/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 ago 2021
Estabelece a validade da assinatura eletrônica emitida pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na esfera federal para fins de registro no âmbito da JUCERJA.
O Presidente do Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21 , do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX, do art. 46, do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 10 de junho de 2020, e
Considerando:
- os princípios transparência, finalidade, razoabilidade, eficiência, celeridade, publicidade, participação e interesse público;
- o disposto na Portaria ME nº 294, de 04 de agosto de 2020; e
- o que consta no Processo Administrativo nº SEI-220011/000841/2021.
Delibera:
Art. 1º A assinatura digital eletrônica emitida pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na esfera federal é válida para registro de atos e documentos de Empresas públicas e sociedades de economia mista na JUCERJA, desde que aquelas sejam devidamente cadastradas no SEI.
Parágrafo único. É dispensada a declaração de autenticidade para atos e documentos assinados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 2º O Presidente da JUCERJA decidirá sobre os casos omissos.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021
SÉRGIO TAVARES ROMAY
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro