Deliberação ANTT nº 130 de 15/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2008
Determina o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional à empresa RC Rio Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no que consta dos Processos nº 50500.038721/2007-12 e nº 50500.066378/2006-15, delibera:
Art. 1º Determinar o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional à empresa RC Rio Turismo Ltda.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, atribuir à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG e à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a adoção das providências necessárias à garantia do efeito punitivo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício