Deliberação ANA nº 13 de 06/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2005

Estabelece normas, procedimentos e critérios para o processo de preenchimento das vacâncias dos membros suplentes do Estado de Minas Gerais e condução do processo eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

O Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH-Doce, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Artigo 9º do Regimento Interno e conforme decisão Plenária de 30 de março de 2005;

Considerando a necessidade de preencher as vacâncias de membros suplentes do CBH - DOCE, correspondente ao trecho mineiro da bacia, no segmento poder público municipal e usuários do segmento de pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos de recursos hídricos, delibera, ad referendum, para posterior homologação pela Plenária do CBH-DOCE:

Art. 1º A coordenação do processo de preenchimento das vacâncias de membros suplentes do CBH - Doce será realizada pelos 1º e 2º Vice-presidentes, com apoio da Secretaria do Comitê.

§ 1º O 1º Vice-presidente será responsável por promover a articulação e o processo de escolha dos representantes dos Municípios, para preenchimento das 9 vagas de suplência, no Estado de Minas Gerais, na área da Bacia Hidrográfica Rio-Doce;

§ 2º O 2º Vice-presidente será responsável por promover o processo de escolha dos representantes dos usuários de pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos, por seus pares, para preenchimento da vaga de suplência, no Estado de Minas Gerais, na área da Bacia Hidrográfica Rio-Doce.

Art. 2º O processo eletivo dos membros suplentes representantes dos usuários do setor pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos e poder público municipal será efetuado em Assembléias Setoriais, conforme calendário estabelecido no Anexo I e divulgação na página www.ana.gov.br/cbhriodoce.

§ 1º Somente poderão participar das Assembléias Setoriais, com direito a voz e voto, representantes, pessoa física ou jurídica, devidamente habilitados, atendidas as disposições desta deliberação.

§ 2º Os membros suplentes dos segmentos do poder público municipal, dos usuários e das organizações civis serão, obrigatoriamente, de entidades distintas.

Art. 3º A Assembléia Setorial será conduzida por uma Mesa Coordenadora composta de um Presidente, um Secretário e tantos membros quantos forem necessários para auxiliarem a condução dos trabalhos, a critério do Presidente.

Art. 4º Os usuários de pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos de recursos hídricos interessados em participar do processo de eleição dos membros suplentes do CBH-Doce, correspondente ao trecho mineiro da bacia, deverão comparecer ao local da assembléia setorial, no horário de 8h às 11h para se inscrever, munidos dos seguintes documentos:

Entidades, associações, institutos, sindicatos e demais instituições representativas:

a) cópia da ata de fundação e estatuto em vigor, devidamente registrados em cartório, comprovando a data de registro e os objetivos de sua atuação e criação;

b) declaração do representante legal da entidade indicando seu preposto e solicitando o seu credenciamento;

c) declaração da ANA, IGAM ou IEMA da regularidade dos usos de duas das principais empresas a elas vinculadas.

Demais usuários, empresa ou pessoa física, consórcio:

a) documento que registre localização na bacia, (mapa ou escritura);

b) declaração do representante legal indicando seu preposto e solicitando o seu credenciamento;

c) apresentação da outorga em vigor, ou protocolo de solicitação junto aos órgãos competentes.

§ 1º O usuário não detentor de outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá solicitar sua inscrição mediante apresentação de declaração de uso dos recursos hídricos.

§ 2º A declaração a que se refere o § 1º deste artigo deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:

identificação do declarante

a) nome;

b) CPF / CNPJ; e

c) Endereço, telefone/fax, e-mail para contato.

sobre a captação / uso:

a) superficial ou subterrânea;

b) nome do curso d'água, caso seja superficial;

c) referência geográfica para localização da captação / uso (município ou latitude /longitude);

d) vazão captada; e

e) finalidade de uso.

§ 3º Toda a documentação solicitada nos itens anteriores deverá ser apresentada em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais, para autenticação no ato da inscrição.

Art. 6º Após análise da documentação a Mesa Coordenadora do processo eleitoral apresentará a relação dos habilitados no início da Assembléia Setorial.

Art. 7º A entidade habilitada poderá indicar um único procurador formalizado por meio de ofício em papel timbrado assinado pelo dirigente máximo da entidade.

Parágrafo único. Cada procurador deverá representar uma única entidade.

Art. 8º A habilitação do poder público municipal será efetuada mediante inscrição do respectivo prefeito municipal, devidamente documentado, ou de representante por ele designado, por meio de ofício, no dia da Assembléia Setorial específica para eleição dos membros suplentes.

Art. 9º Iniciadas as Assembléias Setoriais, os representantes legais de cada um dos interessados legalmente habilitados escolherão, dentre os presentes com direito de voto e de ser votado os representantes suplentes, de acordo com o número de vagas estabelecido nesta Deliberação.

Art. 10. As regras para condução das Assembléias Setoriais para preenchimento das vacâncias de membros suplentes do Estado de Minas Gerais, serão as mesmas definidas para o processo de renovação dos membros do CBH-Doce- Gestão 2005-2007

Art. 11. A posse dos membros suplentes será realizada em reunião Plenária do Comitê, em data a ser definida.

Art. 12. Os casos omissos não previstos nesta Deliberação serão objeto de decisão da Mesa Coordenadora.

Art. 13. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

ANEXO I

CRONOGRAMA REFERENTE AOS PROCESSOS DE PREENCHIMENTO DAS VACÂNCIAS DOS MEMBROS SUPLENTES, DO TRECHO MINEIRO, DO CBH-DOCE -BIÊNIO 2005/2007

PROCESSO DATA 
Processo de Inscrição para usuários de 9 às 14 horas do dia 24 de maio de 2005 
Processo Inscrição para poder público municipal de 9 às 14 horas do dia 24 de maio de 2005 
Assembléia para a escolha de representantes dos usuários de 15 às 17 horas do dia 24 de maio de 2005 
Assembléia setorial para escolha dos representantes do poder público municipal de 15 às 17 horas do dia 24 de maio de 2005 
Posse dos membros 2ª Reunião Extraordinária do CBH - DOCE, de 2005. 

Local para a realização das Assembléias - Unidade Administrativa Regional - ANA /CBH-DOCE-Av. Brasil nº 4000 - Loja 04 - Centro -CEP 35030070 Governador Valadares MG.