Deliberação ARSESP nº 1296 DE 06/06/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jun 2022
Dispõe sobre a aprovação dos Termos Aditivos do convênio de cooperação a serem celebrados entre Raízen Energia S/A e COMGÁS, para o desenvolvimento de atividades referentes às áreas de recursos humanos, transações financeiras e tecnologia da informação.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos da Sexta Subcláusula, da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Concessão nº CSPE/01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS), esta fica obrigada a submeter ao exame e à aprovação da ARSESP, todos os contratos, acordos ou ajustes celebrados entre partes relacionadas ao grupo econômico ao qual a concessionária pertença;
Considerando que a concessionária, na execução dos serviços, deverá observar as previsões constantes na 4ª Revisão Tarifária Ordinária; e
Considerando os ofícios OF-GR-0119-2021, OF-CR-452/2021, OF-CR-550/2021, OF-CR-607/2021, OF-GR-0156-2021, OF-CR-625/2021, OF-CR-663/2020, OF.GR-0184-2021, OF-CR-669/2020, OF-GR-0013-2022 e OF-CR-089/2022, que tratam da renovação dos convênios celebrados entre COMGÁS e Raízen Energia S/A, para a prestação dos serviços de recursos humanos, transações financeiras e tecnologia da informação,
Delibera:
Art. 1º Aprovar o 2º Aditamento ao Instrumento Particular de Convênio, para o desenvolvimento das atividades de recursos humanos e o 3º Aditamento ao Instrumento Particular de Convênio, para o desenvolvimento das atividades de transações financeiras, com vigência de 01 de janeiro de 2022 a 01 de janeiro de 2024, bem como o 5º Aditamento ao Instrumento Particular de Convênio, para o desenvolvimento das atividades de tecnologia da informação, com vigência de 01 de janeiro de 2022 a 01 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios do instrumento, de competência da ARSESP, devendo os aditivos, assinados pelas partes, serem encaminhados à Agência, no prazo de 30 (trinta) dias contínuos, contados a partir da publicação desta deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.