Deliberação ARSESP nº 1291 DE 11/05/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 mai 2022

Estabelece os limites máximos que poderão ser repassados na forma de parcela adicional ao preço do gás e do transporte às tarifas dos usuários de cada área de concessão de gás canalizado no Estado de São Paulo, com custos relativos às atividades contratadas (compressão, liquefação, transporte, descompressão, regaseificação) para atendimento aos Projetos de Redes Locais.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando que compete à ARSESP, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, bem como, aprovar níveis e estruturas tarifárias;

Considerando o disposto na Deliberação ARSESP nº 1.055 , de 08 de outubro de 2020, que estabelece as condições e os critérios para a autorização da prestação dos serviços distribuição de gás canalizado, por meio de projetos estruturantes de Rede Local, no âmbito do Estado de São Paulo;

Considerando, que a alínea "a", do § 7º, do artigo 4º , da Deliberação ARSESP nº 1.055/2020 , estabelece o limite de repasse para aplicação em projetos de Rede Local da concessionária Comgás, de até 1% (um por cento) do custo total com aquisição do gás e do transporte, realizado no ano civil imediatamente anterior, aplicável no ano regulatório;

Considerando, que as alíneas "b" e "c", do § 7º, do artigo 4º , da Deliberação ARSESP nº 1.055/2020 , estabelece o limite de repasse para aplicação em projetos de Rede Local das conces sionárias Gas Brasiliano Distribuidora - GBD e Gas Natural São Paulo Sul (Naturgy), de até 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento) do custo total com aquisição do gás e do transporte, realizado no ano civil imediatamente anterior, aplicável nos respectivos anos regulatórios;

Considerando que os custos das atividades contratadas de compressão, descompressão, transporte, liquefação e regaseificação poderão ser repassados para compensação na forma de parcela adicional ao preço do gás e do transporte (Parcela de Redes Locais) a todos os usuários das respectivas áreas de concessão, desde que os projetos sejam previamente aprovados pela ARSESP, conforme requisitos contidos na mencionada deliberação; e

Considerando os valores apurados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 com aquisição do gás e do transporte de cada concessionária,

Delibera:

Art. 1º Estabelecer os valores máximos que poderão ser repassados na forma de parcela adicional ao preço do gás e do transporte às tarifas dos usuários de cada área de concessão de gás canalizado no Estado de São Paulo, nos respectivos anos regulatórios, com custos relativos às atividades contratadas para atendimento aos Projetos de Redes Locais, nos termos da Deliberação ARSESP nº 1.055/2020 :

I - R$ 68.380.887,00 (Sessenta e oito milhões, trezentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais) para a área de concessão da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás;

II - R$ 18.847.549,00 (Dezoito milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais) para a área de concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A (GBD); e

III - R$ 21.387.282,00 (Vinte e um milhões, trezentos e oitenta sete mil, duzentos e oitenta e dois reais) para a área de concessão da Gás Natural São Paulo Sul S/A (Naturgy).

Art. 2º Os limites fixados no Art. 1º contemplam todos os projetos de Redes Locais devidamente autorizados pela ARSESP, inclusive os projetos em operação.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.