Deliberação ANTT nº 128 de 11/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Fantour Transportadora Turística Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 75/2007, de 10 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.046275/2005-40, apensado ao Processo nº 50500.186008/2004-91, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Fantour Transportadora Turística Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida em primeira instância, que determinou a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de três (3) anos e a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que intime a empresa acerca dos termos desta decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral