Deliberação ARSESP nº 1278 DE 16/03/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 abr 2022

Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando que a ARSESP possui competência para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, na forma da Lei nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007, e da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando os termos dos Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à ARSESP a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação dos serviços;

Considerando os Contratos de Programa e os Contratos de Prestação de Serviços para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e os respectivos titulares do serviço;

Considerando as diretrizes do § 1º, do art. 29 , da Lei nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007, para instituição das tarifas de saneamento básico, em especial, os incisos: I, que trata da prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II, que trata da ampliação do acesso aos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; IV, que trata da inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos e VIII, que trata da recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 870 , de 13 de maio de 2019, que estabeleceu critérios e condições para reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela ARSESP aos fundos municipais de saneamento básico;

Considerando as Deliberações ARSESP que habilitaram os Fundos Municipais de Saneamento Ambiental e Infraestrutura para fins da Deliberação ARSESP nº 870/2019 ;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 920, de 22 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Quadrienal de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico para a Inovação em Serviços de Saneamento Básico;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.107, de 29 de dezembro de 2020, que estabeleceu a classificação e critérios para homologação das atividades alternativas geradoras de receitas da Sabesp;

Considerando as prorrogações dos efeitos da Deliberação ARSESP nº 979/2020 , pelas Deliberações ARSESP nº 1.005, de 03 de junho de 2020, nº 1.017, de 30 de junho de 2020, e nº 1.038, de 13 de agosto de 2020;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.068, de 02 de dezembro de 2020, que postergou para maio de 2021 a aplicação de reajustes das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp nos municípios de Santo André, Mauá, Guarulhos e Tapiratiba;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 106 , de 13 de novembro de 2009, que estabeleceu as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 818 , de 01 de novembro de 2018, que dispôs sobre os critérios para celebração e fiscalização de contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para grandes usuários das categorias de uso não residenciais;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.150 , de 08 de abril de 2021, que Dispõe sobre os resultados da 3ª Revisão Tarifária Ordinária e da Revisão da Estrutura Tarifária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp;

Considerando a Nota Técnica nº NT.F-0010-2022 que apresentou o cálculo das tarifas a serem aplicadas a partir de 10 de maio de 2022,

Delibera:

Art. 1º Aprovar o reajuste total de 12,8019% (doze inteiros e oito mil e dezenove décimos de milésimos porcento) sobre as tarifas praticadas pela Sabesp, na forma constante nos anexos a esta deliberação, que resulta da seguinte composição:

I - Inflação de fevereiro/2021 a fevereiro/2022, medida pelo IPCA, de 10,5437%

II - Fator de eficiência (Fator X) a ser descontado de 0,2142%.

III - Ajuste compensatório de 2,3932%, conforme cálculo disposto na NT.F.0010-2022.

IV - IGQ 2020 a ser descontado de 0,1490%, conforme cálculo disposto na NT.F.0010-2022.

§ 1º Os valores constantes nos anexos constituem tarifas-teto, devendo eventuais descontos preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a isonomia entre os usuários, abrangendo todos os integrantes da mesma categoria, salvo na hipótese do § 2º.

§ 2º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês, das categorias de uso não residenciais, terão como limite máximo os valores constantes nas referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação ARSESP nº 818/2018 .

§ 3º As tarifas praticadas inferiormente às tarifas-teto fixadas caracterizam-se como liberalidade e não poderão onerar os demais usuários nem gerar compensações futuras a favor da Sabesp.

§ 4º As tarifas praticadas inferiormente às tarifas-teto fixadas ficam sujeitas à verificação da ARSESP, que poderá solicitar as planilhas para análise dos custos dos serviços.

Art. 2º As tarifas reajustadas vigerão a partir de 10 de maio de 2022.

Art. 3º Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam os seguintes critérios:

I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou

II - estar desempregado e que o último salário tenha sido de no máximo de 3 (três) salários mínimos; ou

III - morar em habitação coletiva considerada social, como cortiços e as verticalizadas, tal qual Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.

§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.

§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes dos respectivos contratos de programa ou de instruções normativas da SABESP estabelecidas até a data desta deliberação.

Art. 4º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:

I - atendimento à criança e ao adolescente;

II - abrigo para crianças e adolescentes;

III - atendimento a pessoa portadora de deficiência;

IV - atendimento ao idoso;

V - atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;

VI - albergues;

VII - comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;

VIII - casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e

IX - programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.

§ 1º O enquadramento da unidade usuária como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.

§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da SABESP.

§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a SABESP.

Art. 5º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a SABESP.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a SABESP.

Art. 6º A estrutra tarifária da Sabesp vigente permanece inalterada.

§ 1º A definições dependentes da implementação da nova estrutura tarifária ficam postergadas até sua realização.

Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 TARIFAS SABESP

As tabelas tarifárias seguintes incluem a alíquota de 6,9% a título dos tributos PIS/PASEP e Cofins

Tabela 1 Diretoria Metropolitana (GT-M)

Inclui os municípios das seguintes unidades de negócio: MC, ML, MO, MN (exceto para os municípios de: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem), MS, além dos municípios de Guararema e Santa Isabel

Residencial Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 10,21 10,21
11 a 20 R$/m³ 1,75 1,75
21 a 30 R$/m³ 6,24 6,24
31 a 50 R$/m³ 8,89 8,89
Acima de 50 R$/m³ 9,83 9,83
Residencial Vulnerável Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 7,79 7,79
11 a 20 R$/m³ 0,88 0,88
21 a 30 R$/m³ 2,95 2,95
31 a 50 R$/m³ 8,89 8,89
Acima de 50 R$/m³ 9,83 9,83
Residencial Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,72 32,72
11 a 20 R$/m³ 5,13 5,13
21 a 50 R$/m³ 12,78 12,78
Acima de 50 R$/m³ 14,08 14,08
Comercial/Industrial/Pública sem contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 65,70 65,70
11 a 20 R$/m³ 12,78 12,78
21 a 50 R$/m³ 24,50 24,50
Acima de 50 R$/m³ 25,52 25,52
Comercial: Entidades de Assistência Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,84 32,84
11 a 20 R$/m³ 6,38 6,38
21 a 50 R$/m³ 12,29 12,29
Acima de 50 R$/m³ 12,77 12,77
Pública com contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 49,23 49,23
11 a 20 R$/m³ 9,57 9,57
21 a 50 R$/m³ 18,42 18,42
Acima de 50 R$/m³ 19,15 19,15

Tabela 2 Diretoria Metropolitana (GT-M)

Inclui os municípios: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem

Residencial Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 10,21 8,16
11 a 20 R$/m³ 1,59 1,28
21 a 30 R$/m³ 3,44 2,73
31 a 50 R$/m³ 4,91 3,96
Acima de 50 R$/m³ 5,84 4,71
Residencial Vulnerável Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 7,79 6,23
11 a 20 R$/m³ 0,88 0,71
21 a 30 R$/m³ 2,95 2,36
31 a 50 R$/m³ 8,89 7,12
Acima de 50 R$/m³ 9,83 7,87
Residencial Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,72 26,24
11 a 20 R$/m³ 4,56 3,60
21 a 50 R$/m³ 7,01 5,60
Acima de 50 R$/m³ 8,38 6,67
Comercial/Industrial/Pública sem contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 65,70 52,55
11 a 20 R$/m³ 7,78 6,17
21 a 50 R$/m³ 12,56 10,04
Acima de 50 R$/m³ 14,75 11,77
Comercial: Entidades de Assistência Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,84 26,28
11 a 20 R$/m³ 3,92 3,08
21 a 50 R$/m³ 6,33 5,07
Acima de 50 R$/m³ 7,39 5,90
Pública com contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 49,23 39,41
11 a 20 R$/m³ 5,80 4,66
21 a 50 R$/m³ 9,47 7,54
Acima de 50 R$/m³ 11,04 8,86
Outros Serviços Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 51,07 -
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 125,30 -
Permissionários R$/1.000 m³ 2.815,29 1.813,86

Tabela 3 Diretoria de Sistemas Regionais (RS e RN)

Inclui os municípios das unidades de negócio: RS e RN

esidencial Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
a 10 R$/mês 10,21 10,21
1 a 20 R$/m³ 1,59 1,59
1 a 30 R$/m³ 2,96 2,96
1 a 50 R$/m³ 4,21 4,21
cima de 50 R$/m³ 5,72 5,72
Residencial Vulnerável Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 7,79 7,79
11 a 20 R$/m³ 0,88 0,88
21 a 30 R$/m³ 2,95 2,95
31 a 50 R$/m³ 8,89 8,89
Acima de 50 R$/m³ 9,83 9,83
Residencial Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,72 32,72
11 a 20 R$/m³ 4,56 4,56
21 a 50 R$/m³ 6,03 6,03
Acima de 50 R$/m³ 8,18 8,18
Comercial/Industrial/Pública sem contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 65,70 65,70
11 a 20 R$/m³ 8,55 8,55
21 a 50 R$/m³ 18,70 18,70
Acima de 50 R$/m³ 20,18 20,18
Comercial: Entidades de Assistência Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,84 32,84
11 a 20 R$/m³ 4,30 4,30
21 a 50 R$/m³ 9,40 9,40
Acima de 50 R$/m³ 10,13 10,13
Pública com contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 49,23 49,23
11 a 20 R$/m³ 6,41 6,41
21 a 50 R$/m³ 14,04 14,04
Acima de 50 R$/m³ 15,16 15,16
Outros Serviços Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 51,07 -
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 125,30 -
Barcas e Navios Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
Baixada Santista-RS R$/m³ 22,46 -
Litoral Norte-RN R$/m³ 34,43 -

Tabela 4 Diretoria de Sistemas Regionais (RR)

Inclui os municípios da unidade RR, exceto: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira

Residencial Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 10,21 10,21
11 a 20 R$/m³ 1,59 1,59
21 a 30 R$/m³ 3,44 3,44
31 a 50 R$/m³ 4,91 4,91
Acima de 50 R$/m³ 5,84 5,84
Residencial Vulnerável Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 7,79 7,79
11 a 20 R$/m³ 0,88 0,88
21 a 30 R$/m³ 2,95 2,95
31 a 50 R$/m³ 8,89 8,89
Acima de 50 R$/m³ 9,83 9,83
Residencial Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,72 32,72
11 a 20 R$/m³ 4,56 4,56
21 a 50 R$/m³ 7,01 7,01
Acima de 50 R$/m³ 8,38 8,38
Comercial/Industrial/Pública sem contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 65,70 65,70
11 a 20 R$/m³ 7,78 7,78
21 a 50 R$/m³ 13,11 13,11
Acima de 50 R$/m³ 16,64 16,64
Comercial: Entidades de Assistência Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,84 32,84
11 a 20 R$/m³ 3,92 3,92
21 a 50 R$/m³ 6,61 6,61
Acima de 50 R$/m³ 8,37 8,37
Pública com contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 49,23 49,23
11 a 20 R$/m³ 5,80 5,80
21 a 50 R$/m³ 9,86 9,86
Acima de 50 R$/m³ 12,52 12,52
Outros Serviços Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 51,07 -
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 125,30 -

Tabela 5 Diretoria de Sistemas Regionais (GT - Interior)

Inclui os municípios das seguintes unidades: RA (inclusive Santa Cruz do Rio Pardo e exceto município de Tejupá), RB, RG(exceto municípios de Aguaí e Tapiratiba), RJ (exceto município de Saltinho), RM, RR (apenas para os municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira) e RT (exceto município de Lins)

Residencial Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 10,21 8,16
11 a 20 R$/m³ 1,59 1,28
21 a 30 R$/m³ 3,44 2,73
31 a 50 R$/m³ 4,91 3,96
Acima de 50 R$/m³ 5,84 4,71
Residencial Vulnerável Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 7,79 6,23
11 a 20 R$/m³ 0,88 0,71
21 a 30 R$/m³ 2,95 2,36
31 a 50 R$/m³ 8,89 7,12
Acima de 50 R$/m³ 9,83 7,87
Residencial Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,72 26,24
11 a 20 R$/m³ 4,56 3,60
21 a 50 R$/m³ 7,01 5,60
Acima de 50 R$/m³ 8,38 6,67
Comercial/Industrial/Pública sem contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 65,70 52,55
11 a 20 R$/m³ 7,78 6,17
21 a 50 R$/m³ 12,56 10,04
Acima de 50 R$/m³ 14,75 11,77
Comercial: Entidades de Assistência Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,84 26,28
11 a 20 R$/m³ 3,92 3,08
21 a 50 R$/m³ 6,33 5,07
Acima de 50 R$/m³ 7,39 5,90
Pública com contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 49,23 39,41
11 a 20 R$/m³ 5,80 4,66
21 a 50 R$/m³ 9,47 7,54
Acima de 50 R$/m³ 11,04 8,86
Outros Serviços Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 51,07 -
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 125,30 -

Tabela 6 Diretoria de Sistemas Regionais (RV)

Inclui os municípios da unidade RV (exceto os municípios de Guararema e Santa Isabel)

Residencial Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 10,21 8,16
11 a 20 R$/m³ 1,59 1,28
21 a 30 R$/m³ 3,44 2,73
31 a 50 R$/m³ 4,91 3,96
Acima de 50 R$/m³ 5,84 4,71
Residencial Vulnerável Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 7,79 6,23
11 a 20 R$/m³ 0,88 0,71
21 a 30 R$/m³ 2,95 2,36
31 a 50 R$/m³ 8,89 7,12
Acima de 50 R$/m³ 9,83 7,87
Residencial Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,72 26,24
11 a 20 R$/m³ 4,56 3,60
21 a 50 R$/m³ 7,01 5,60
Acima de 50 R$/m³ 8,38 6,67
Comercial/Industrial/Pública sem contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 65,70 52,55
11 a 20 R$/m³ 7,78 6,17
21 a 50 R$/m³ 12,95 10,37
Acima de 50 R$/m³ 16,44 13,10
Comercial: Entidades de Assistência Social Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 32,84 26,28
11 a 20 R$/m³ 3,92 3,08
21 a 50 R$/m³ 6,51 5,18
Acima de 50 R$/m³ 8,14 6,58
Pública com contrato Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 49,23 39,41
11 a 20 R$/m³ 5,80 4,66
21 a 50 R$/m³ 9,69 7,81
Acima de 50 R$/m³ 12,34 9,87
Outros Serviços Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
Carro Tanque: Terceiros R$/m³ 51,07 -
Carro Tanque: Sabesp R$/m³ 125,30 -

Tabela 7 Diretoria de Sistemas Regionais

Para os municípios de Adamantina e Pirapozinho

Comercial Especial Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 49,28 39,42
11 a 20 R$/m³ 5,82 4,58
21 a 50 R$/m³ 12,56 10,04
Acima de 50 R$/m³ 14,75 11,77

Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas Tabela 5

Tabela 8 Diretoria de Sistemas Regionais

Para o município de Presidente Prudente

Residencial Especial Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 27,81 22,29
11 a 20 R$/m³ 3,90 3,07
21 a 50 R$/m³ 7,01 5,60
Acima de 50 R$/m³ 8,38 6,67
Comercial Especial Unid. Tarifa Água Tarifa Esgoto
0 a 10 R$/mês 49,28 39,42
11 a 20 R$/m³ 5,82 4,58
21 a 50 R$/m³ 12,56 10,04
Acima de 50 R$/m³ 14,75 11,77

Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas Tabela 5

Tabela 9 Diretoria Metropolitana Fornecimento de água por atacado e tratamento de esgotos para municípios permissionários da Região Metropolitana de São Paulo (tarifa efetiva em R$/1.000 m³)

Município Águas por atacado Tratamento de esgoto
Mogi das Cruzes 2.815,29 1.813,86
São Caetano do Sul 2.815,29 1.813,86