Deliberação ARSESP nº 1278 DE 16/03/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 mar 2022
Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que a ARSESP possui competência para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, na forma da Lei nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007, e da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando os termos dos Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à ARSESP a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação dos serviços;
Considerando os Contratos de Programa e os Contratos de Prestação de Serviços para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e os respectivos titulares do serviço;
Considerando as diretrizes do § 1º, do art. 29 , da Lei nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007, para instituição das tarifas de saneamento básico, em especial, os incisos: I, que trata da prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II, que trata da ampliação do acesso aos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; IV, que trata da inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos e VIII, que trata da recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 870 , de 13 de maio de 2019, que estabeleceu critérios e condições para reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela ARSESP aos fundos municipais de saneamento básico;
Considerando as Deliberações ARSESP que habilitaram os Fundos Municipais de Saneamento Ambiental e Infraestrutura para fins da Deliberação ARSESP nº 870/2019 ;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 920, de 22 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Quadrienal de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico para a Inovação em Serviços de Saneamento Básico;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.107, de 29 de dezembro de 2020, que estabeleceu a classificação e critérios para homologação das atividades alternativas geradoras de receitas da Sabesp;
Considerando as prorrogações dos efeitos da Deliberação ARSESP nº 979/2020 , pelas Deliberações ARSESP nº 1.005, de 03 de junho de 2020, nº 1.017, de 30 de junho de 2020, e nº 1.038, de 13 de agosto de 2020;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.068, de 02 de dezembro de 2020, que postergou para maio de 2021 a aplicação de reajustes das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp nos municípios de Santo André, Mauá, Guarulhos e Tapiratiba;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 106 , de 13 de novembro de 2009, que estabeleceu as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 818 , de 01 de novembro de 2018, que dispôs sobre os critérios para celebração e fiscalização de contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para grandes usuários das categorias de uso não residenciais;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.150 , de 08 de abril de 2021, que Dispõe sobre os resultados da 3ª Revisão Tarifária Ordinária e da Revisão da Estrutura Tarifária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp;
Considerando a Nota Técnica nº NT.F-0010-2022 que apresentou o cálculo das tarifas a serem aplicadas a partir de 10 de maio de 2022,
Delibera:
Art. 1º Aprovar o reajuste total de 12,8019% (doze inteiros e oito mil e dezenove décimos de milésimos por cento) sobre as tarifas praticadas pela Sabesp, na forma constante nos anexos a esta deliberação, que resulta da seguinte composição:
I - Inflação de fevereiro/2021 a fevereiro/2022, medida pelo IPCA, de 10,5437%
II - Fator de eficiência (Fator X) a ser descontado de 0,2142%.
III - Ajuste compensatório de 2,3932%, conforme cálculo disposto na NT.F.0010-2022.
IV - IGQ 2020 a ser descontado de 0,1490%, conforme cálculo disposto na NT.F.0010-2022.
§ 1º Os valores constantes nos anexos constituem tarifas-teto, devendo eventuais descontos preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a isonomia entre os usuários, abrangendo todos os integrantes da mesma categoria, salvo na hipótese do § 2º.
§ 2º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês, das categorias de uso não residenciais, terão como limite máximo os valores constantes nas referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação ARSESP nº 818/2018 .
§ 3º As tarifas praticadas inferiormente às tarifas-teto fixadas caracterizam-se como liberalidade e não poderão onerar os demais usuários nem gerar compensações futuras a favor da Sabesp.
§ 4º As tarifas praticadas inferiormente às tarifas-teto fixadas ficam sujeitas à verificação da ARSESP, que poderá solicitar as planilhas para análise dos custos dos serviços.
Art. 2º As tarifas reajustadas vigerão a partir de 10 de maio de 2022.
Art. 3º Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam os seguintes critérios:
I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou
II - estar desempregado e que o último salário tenha sido de no máximo de 3 (três) salários mínimos; ou
III - morar em habitação coletiva considerada social, como cortiços e as verticalizadas, tal qual Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.
§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes dos respectivos contratos de programa ou de instruções normativas da SABESP estabelecidas até a data desta deliberação.
Art. 4º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:
I - atendimento à criança e ao adolescente;
II - abrigo para crianças e adolescentes;
III - atendimento a pessoa portadora de deficiência;
IV - atendimento ao idoso;
V - atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;
VI - albergues;
VII - comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;
VIII - casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e
IX - programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.
§ 1º O enquadramento da unidade usuária como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.
§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da SABESP.
§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a SABESP.
Art. 5º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a SABESP.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a SABESP.
Art. 6º A estrutra tarifária da Sabesp vigente permanece inalterada.
§ 1º A definições dependentes da implementação da nova estrutura tarifária ficam postergadas até sua realização.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 TARIFAS SABESP
As tabelas tarifárias seguintes incluem a alíquota de 6,9% a título dos tributos PIS/PASEP e Cofins
Tabela 1 Diretoria Metropolitana (GT-M)
Inclui os municípios das seguintes unidades de negócio: MC, ML, MO, MN (exceto para os municípios de: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem), MS, além dos municípios de Guararema e Santa Isabel
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,21 | 10,21 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,75 | 1,75 |
21 a 30 | R$/m³ | 6,24 | 6,24 |
31 a 50 | R$/m³ | 8,89 | 8,89 |
Acima de 50 | R$/m³ | 9,83 | 9,83 |
Residencial Vulnerável | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 7,78 | 7,78 |
11 a 20 | R$/m³ | 0,88 | 0,88 |
21 a 30 | R$/m³ | 2,94 | 2,94 |
31 a 50 | R$/m³ | 8,88 | 8,88 |
Acima de 50 | R$/m³ | 9,82 | 9,82 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 32,71 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,12 | 5,12 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,78 | 12,78 |
Acima de 50 | R$/m³ | 14,07 | 14,07 |
Comercial/Industrial/Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 65,69 |
11 a 20 | R$/m³ | 12,78 | 12,78 |
21 a 50 | R$/m³ | 24,50 | 24,50 |
Acima de 50 | R$/m³ | 25,51 | 25,51 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 32,83 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,37 | 6,37 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,28 | 12,28 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,77 | 12,77 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 49,22 |
11 a 20 | R$/m³ | 9,56 | 9,56 |
21 a 50 | R$/m³ | 18,42 | 18,42 |
Acima de 50 | R$/m³ | 19,14 | 19,14 |
Tabela 2 Diretoria Metropolitana (GT-M)
Inclui os municípios: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,20 | 8,15 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,59 | 1,27 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,44 | 2,73 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,90 | 3,96 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,83 | 4,70 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 26,23 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,55 | 3,59 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,00 | 5,59 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,38 | 6,66 |
Comercial/Industrial/Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 52,54 |
11 a 20 | R$/m³ | 7,77 | 6,17 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,55 | 10,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 14,74 | 11,76 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 26,27 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,91 | 3,08 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,32 | 5,06 |
Acima de 50 | R$/m³ | 7,38 | 5,90 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 39,40 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,79 | 4,65 |
21 a 50 | R$/m³ | 9,46 | 7,53 |
Acima de 50 | R$/m³ | 11,03 | 8,85 |
Outros Serviços | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 51,06 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 125,30 | - |
Permissionários | R$/1.000 m³ | 2.815,28 | 1.813,85 |
Tabela 3 Diretoria de Sistemas Regionais (RS e RN)
Inclui os municípios das unidades de negócio: RS e RN
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,20 | 10,20 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,59 | 1,59 |
21 a 30 | R$/m³ | 2,95 | 2,95 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,20 | 4,20 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,72 | 5,72 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 32,71 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,55 | 4,55 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,02 | 6,02 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,17 | 8,17 |
Comercial/Industrial/Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 65,69 |
11 a 20 | R$/m³ | 8,55 | 8,55 |
21 a 50 | R$/m³ | 18,69 | 18,69 |
Acima de 50 | R$/m³ | 20,18 | 20,18 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 32,83 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,29 | 4,29 |
21 a 50 | R$/m³ | 9,39 | 9,39 |
Acima de 50 | R$/m³ | 10,13 | 10,13 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 49,22 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,40 | 6,40 |
21 a 50 | R$/m³ | 14,03 | 14,03 |
Acima de 50 | R$/m³ | 15,16 | 15,16 |
Outros Serviços | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 51,06 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 125,30 | - |
Barcas e Navios | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Baixada Santista - RS | R$/m³ | 22,46 | - |
Litoral Norte - RN | R$/m³ | 34,42 | - |
Tabela 4 Diretoria de Sistemas Regionais (RR)
Inclui os municípios da unidade RR, exceto: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,20 | 10,20 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,59 | 1,59 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,44 | 3,44 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,90 | 4,90 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,83 | 5,83 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 32,71 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,55 | 4,55 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,00 | 7,00 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,38 | 8,38 |
Comercial/Industrial/Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 65,69 |
11 a 20 | R$/m³ | 7,77 | 7,77 |
21 a 50 | R$/m³ | 13,10 | 13,10 |
Acima de 50 | R$/m³ | 16,63 | 16,63 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 32,83 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,91 | 3,91 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,61 | 6,61 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,37 | 8,37 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 49,22 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,79 | 5,79 |
21 a 50 | R$/m³ | 9,86 | 9,86 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,52 | 12,52 |
Outros Serviços | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 51,06 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 125,30 | - |
Tabela 5 Diretoria de Sistemas Regionais (GT - Interior)
Inclui os municípios das seguintes unidades: RA (exceto município de Tejupá), RB, RG (exceto municípios de Aguaí e Tapiratiba), RJ (exceto município de Saltinho), RM, RR (apenas para os municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira) e RT (exceto município de Lins)
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,20 | 8,15 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,59 | 1,27 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,44 | 2,73 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,90 | 3,96 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,83 | 4,70 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 26,23 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,55 | 3,59 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,00 | 5,59 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,38 | 6,66 |
Comercial/Industrial/Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 52,54 |
11 a 20 | R$/m³ | 7,77 | 6,17 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,55 | 10,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 14,74 | 11,76 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 26,27 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,91 | 3,08 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,32 | 5,06 |
Acima de 50 | R$/m³ | 7,38 | 5,90 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 39,40 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,79 | 4,65 |
21 a 50 | R$/m³ | 9,46 | 7,53 |
Acima de 50 | R$/m³ | 11,03 | 8,85 |
Outros Serviços | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 51,06 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 125,30 | - |
Tabela 6 Diretoria de Sistemas Regionais (RV)
Inclui os municípios da unidade RV (exceto os municípios de Guararema e Santa Isabel)
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,20 | 8,15 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,59 | 1,27 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,44 | 2,73 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,90 | 3,96 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,83 | 4,70 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 26,23 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,55 | 3,59 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,00 | 5,59 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,38 | 6,66 |
Comercial/Industrial/Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 52,54 |
11 a 20 | R$/m³ | 7,77 | 6,17 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,95 | 10,36 |
Acima de 50 | R$/m³ | 16,43 | 13,09 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 26,27 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,91 | 3,08 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,50 | 5,17 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,13 | 6,57 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 39,40 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,79 | 4,65 |
21 a 50 | R$/m³ | 9,69 | 7,80 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,34 | 9,87 |
Outros Serviços | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 51,06 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 125,30 | - |
Tabela 7 Diretoria de Sistemas Regionais
Para os municípios de Adamantina e Pirapozinho
Comercial Especial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,27 | 39,41 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,82 | 4,58 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,55 | 10,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 14,74 | 11,76 |
Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas Tabela 5
Tabela 8 Diretoria de Sistemas Regionais
Para o município de Presidente Prudente
Residencial Especial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 27,80 | 22,29 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,89 | 3,06 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,00 | 5,59 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,38 | 6,66 |
Comercial Especial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,27 | 39,41 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,82 | 4,58 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,55 | 10,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 14,74 | 11,76 |
Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas Tabela 5
Tabela 9 Diretoria Metropolitana Fornecimento de água por atacado e tratamento de esgotos para municípios permis- sionários da Região Metropolitana de São Paulo (tarifa efetiva em R$/1.000 m³)
Município | Águas por atacado | Tratamento de esgoto |
Mogi das Cruzes | 2.815,28 | 1.813,85 |
São Caetano do Sul | 2.815,28 | 1.813,85 |