Deliberação ANTT nº 127 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008

Determina o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional a empresa Kagel Transportes de Cargas Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no que consta dos Processos nº 50500.033316/2007-08 e nº 50500.066402/2006-16, delibera:

Art. 1º Determinar o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional a empresa Kagel Transportes de Cargas Ltda., CNPJ nº 84.722.362/0001-86.

Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, atribuir à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG e à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a adoção das providências necessárias à garantia do efeito punitivo.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício