Deliberação ARSESP nº 1238 DE 25/11/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2021

Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Gás Natural São Paulo Sul S/A (Naturgy) e usuários.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando que, nos termos do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 03/2000, celebrado entre a CSPE e a Gás Natural São Paulo Sul S/A (Naturgy), esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31.05.2000, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,

Delibera:

Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado firmados entre a Gás Natural São Paulo Sul S/A(Naturgy) e seus usuários, conforme segue:

I - Contrato nº GGC - CI - SPS AL - 005/2020, de 21 de agosto de 2020, firmado com Companhia Brasileira de Alumínio;

II - Contrato nº GGC - CI - SPS MR - 006/2020, de 21 de agosto de 2020, firmado com Metalex LTDA;

III - Primeiro Termo Aditivo nº CW2343496 ao Contrato de Fornecimento de Gás Natural nº GGC - CI - SPS MR - 006/2020, de 07 de julho de 2021, firmado com Metalex Ltda.; e

IV - Primeiro Termo Aditivo nº CW2343498 ao Contrato de Fornecimento de Gás Natural nº GGC - CI - SPS AL - 005/2020, de 07 de julho de 2021, firmado com Companhia Brasileira de Alumínio.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.