Deliberação ARSESP nº 1232 DE 04/11/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 nov 2021

Aprova o Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo, e Calendário de Eventos referentes ao ciclo 2021/2022.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando que, por meio da Portaria CSPE nº 320, de 30 de agosto de 2004, foi instituído, no âmbito da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, o Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural; e

Considerando, que de acordo com os termos da mesma Portaria, na execução dos projetos integrantes do referido Programa Anual, tanto os voltados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico do setor de gás canalizado, quanto os focados no aumento da eficiência e segurança na distribuição e uso do gás, as concessionárias devem seguir as diretrizes e os procedimentos estabelecidos no "Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo",

Delibera:

Art. 1º Aprovar o "Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo", referente ao ciclo 2021/2022.

§ 1º As concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo deverão seguir as diretrizes e procedimentos do Manual correspondentes às etapas de:

I - elaboração e apresentação,

II - avaliação/aprovação, e

III - acompanhamento/fiscalização.

§ 2º O Manual referente ao ciclo 2021/2022 estará disponível às Concessionárias e aos demais interessados no endereço eletrônico www.arsesp.sp.gov.br.

Art. 2º Em razão das várias etapas previstas no Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo, referente ao ciclo 2021/2022, as Concessionárias deverão obedecer ao seguinte Calendário de Eventos Principais:

I - Data Inicial: Data de publicação da Deliberação correspondente aos Programas Anuais de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo de cada Concessionária, referente ao ciclo 2021/2022.

II - 20.01.2022: Data limite para as Concessionárias apresentarem à ARSESP a sua proposta de Programa Anual para o ciclo 2021/2022.

III - 04.03.2022: Data prevista para a ARSESP fazer a entrega do Parecer Técnico Preliminar correspondente à proposta de Programa Anual de cada Concessionária, concluindo, em primeira instância, o processo de avaliação da referida proposta e da sua aprovação, no todo ou em parte.

IV - 04.04.2022: Data limite para as Concessionárias que tiverem as suas propostas de Programa Anual parcialmente aprovadas reapresentá-las à ARSESP, em conformidade com os termos dos respectivos Pareceres Técnicos Preliminares, inclusive quanto aos projetos sujeitos à revisão e aos eventualmente recusados.

V - 29.04.2022: Data prevista para a ARSESP fazer a entrega do Parecer Técnico Final, correspondente à proposta de Programa Anual de cada Concessionária, encerrando, assim, o processo de aprovação ou rejeição de projetos, em instância final, principalmente quanto aos projetos revisados e aos substitutos dos eventualmente recusados.

VI - 01.05.2022: Data de início do período de execução dos projetos integrantes dos Programas Anuais aprovados pela ARSESP, referentes ao ciclo 2021/2022.

VII - 30.04.2023: Data de término do período de execução dos projetos integrantes dos Programas Anuais aprovados pela ARSESP, exceto os de duração plurianual que tiverem o início de execução aprovado neste ciclo.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.