Deliberação ARSESP nº 1231 DE 04/11/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 nov 2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Gás Brasiliano Distribuidora e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, celebrado entre a CSPE e a Gás Brasiliano Distribuidora, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 10 de dezembro de 1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Gás Brasiliano Distribuidora e seus usuários, conforme segue:
I - Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial - GasBrasiliano/IND/666/2021, de 27 de agosto de 2021, firmado com Citrosuco S/A Agroindustria; e
II - Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Canalizado para Uso Termo-Industrial - GasBrasiliano/IND/572/2021, de 30 de agosto de 2021, firmado com Bracell SP Celulose Ltda.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.