Deliberação ARSESP nº 1230 DE 04/11/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 nov 2021

Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS e usuários.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando que, nos termos do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31 de maio de 1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,

Delibera:

Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e seus usuários, conforme segue:

I - Contrato nº 242/2021, de 23 de agosto de 2021, firmado com Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda;

II - Aditivo nº 112-2021/2021-A2, de 17 de agosto de 2021, firmado com Nadir Figueiredo S.A.;

III - Rerratificação nº 088-2021/2021-A3, de 20 de agosto de 2021, firmado com Rhodia Brasil S.A.;

IV - Contrato nº 280/2021, de 24 de agosto de 2021, firmado com Duratex S.A.;

V - Contrato nº 129/2021, de 24 de agosto de 2021, firmado com Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda.;

VI - Aditivo nº 088-2021/2021-A4, de 31 de agosto de 2021, firmado com Rhodia Brasil S.A.;

VII - Aditivo nº 089-2021/2021-A2, de 31 de agosto de 2021, firmado com Rhodia Brasil S.A.;

VIII - Aditivo nº 090-2021/2021-A3, de 31 de agosto de 2021, firmado com Rhodia Brasil S.A.;

IX - Contrato nº 124/2021, de 27 de agosto de 2021, firmado com Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda;

X - Contrato nº 278/2021, de 06 de setembro de 2021, firmado com Artec Pisos e Revestimentos Ltda.;

XI - Aditivo nº 084-2021/2021-A1, de 06 de setembro de 2021, firmado com Braskem S.A.;

XII - Aditivo nº 146-2021/2021-A2, de 13 de setembro de 2021, firmado com Gerdau Summit Acos Fundidos e Forjados S.A.;

XIII - Aditivo nº 148-2021/2021-A2, de 31 de agosto de 2021, firmado com Iochpe-Maxion S.A.;

XIV - Contrato nº 178/2021, de 10 de setembro de 2021, firmado com Unilever Brasil Industrial Ltda.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.