Deliberação CGEN nº 123 de 05/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005

Dispensa a comprovação das anuências prévias para a análise do pedido de autorização de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, a fim de desenvolver o projeto de pesquisa científica intitulado "Estudo da variabilidade genética da coleção brasileira de germoplasma de feijão (Phaseolus vulgaris L.) com ênfase no aspecto ecogeográfico".

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno;

Considerando as informações constantes do Processo nº 02001.006381/2004-51, cuja requerente é a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA;

Considerando que os registros de amostras do patrimônio genético constantes do Processo acima referido mencionam apenas as coordenadas geográficas ou localidades das coletas, não havendo identificação dos provedores de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado;

Considerando que à época da obtenção das amostras do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado mencionadas no Processo acima referido não havia a exigência legal de identificação de provedores de patrimônio genético e conhecimento tradicional associado para finalidade de acesso, atualmente constante da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001;

Considerando que ficou demonstrada, no âmbito do Processo acima referido, a impossibilidade de obtenção das anuências prévias relativas ao projeto de pesquisa científica intitulado "Estudo da variabilidade genética da coleção brasileira de germoplasma de feijão (Phaseolus vulgaris L.) com ênfase no aspecto ecogeográfico", resolve:

Art. 1º Dispensar a comprovação das anuências prévias a que se refere o art. 11, inciso IV, alíneas a e b, da Medida Provisória nº 2186-16, de 23 de agosto de 2001, pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, para a análise do pedido de autorização de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, a fim de desenvolver o projeto de pesquisa científica intitulado "Estudo da variabilidade genética da coleção brasileira de germoplasma de feijão (Phaseolus vulgaris L.) com ênfase no aspecto ecogeográfico", de acordo com as informações constantes do Processo nº 02001.006381/2004-51.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se tão-somente ao projeto mencionado, devendo os casos análogos ser analisados individualmente pelo Plenário do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente