Deliberação ARSESP nº 1224 DE 29/09/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 set 2021

Dispõe sobre a homologação do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo-Industrial, celebrado entre Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD) e Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE nº 01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa aprovação da ARSESP, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;

Considerando que, nos termos do Parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, celebrado, entre a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE e a Gás Brasiliano Distribuidora S.A. - GBD, esta fica obrigada a submeter para homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 10.12.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m³ (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos;

Considerando que em 19 de julho de 2021, a ARSESP, por meio da Deliberação ARSESP nº 1.191, aprovou a celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo-Industrial (GasBrasiliano/IND/258/2014), entre Gás Brasiliano Distribuidora S.A. - GBD e Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS;

Considerando que em 01 de setembro de 2021 a Comgás encaminhou para aprovação da ARSESP a minuta do Aditivo nº 6 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Canalizado para Uso Termo-Industrial, entre Comgás e GBD;

Considerando que a ARSESP, após análise técnica do instrumento apresentado, concluiu que não há qualquer óbice à celebração do Aditivo nº 6 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Canalizado para Uso Termo-Industrial entre Comgás e GBD; e

Considerando que a aprovação da Agência não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos, o que vale dizer que não haverá possibilidade de repasse tarifário aos usuários,

Delibera:

Art. 1º Aprovar o "Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Canalizado para Uso Termo-Industrial" celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) e Gás Brasiliano Distribuidora S.A. - GBD.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios do instrumento, de competência da ARSESP.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a data de sua aprovação.