Deliberação ANTT nº 122 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008

Determina o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, no prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional à empresa Transportadora Ravanello Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 074/2008, de 14 de março de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.058879/2007-09 e nº 50500.061890/2006-67, delibera:

Art. 1º Determinar o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, no prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional à empresa Transportadora Ravanello Ltda., CNPJ nº 88.671.003/0001-06.

Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, atribuir à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG e à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a adoção das providências necessárias à garantia do efeito punitivo.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício