Deliberação ANTT nº 122 de 18/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2004

Altera os quantitativos dos Cargos Comissionados da ANTT.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições legais, tendo presente o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986/2001 e fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DG-030/2004, de 17 de maio de 2004, delibera:

Art. 1º Alterar, mantendo o nível de despesas, os quantitativos dos Cargos Comissionados desta Agência, conforme a seguir:

Cargos Quantidade Atual Acréscimo Redução Quantitativo Proposto Remuneração Acréscimo (Redução) 
CGE II 28 27 6.690,24 (6.690,24) 
CGE IV 34 37 4.181,40 12.544,20 
CA I 6.690,24 (13.380,48) 
CA II 6.272,10 (6.272,10) 
CA III 11 17 1.881,63 11.289,78 
CAS I 27 33 1.568,03 9.408,18 
CAS II 38 43 1.358,96 6.794,80 
CCT I 37 35 546,30 (1.092,60) 
CCT II 39 37 616,97 (1.233,94) 
CCT III 50 14 36 699,86 (9.798,04) 
CCT V 34 33 1.589,98 (1.589,98) 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral