Deliberação ARSESP nº 1219 DE 02/09/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 set 2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31 de maio de 1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e seus usuários, conforme segue:
I - Aditivo nº 31-2019/2021-A2, de 15 de junho de 2021, firmado com Cerâmica Atlas Ltda.;
II - Contrato nº 132/2021, de 01 de julho de 2021, firmado com Suzano S.A.;
III - Contrato nº 133/2021, de 01 de julho de 2021, firmado com Suzano S.A.;
IV - Contrato nº 134/2021, de 01 de julho de 2021, firmado com Suzano S.A.;
V - Contrato nº 163/2021, de 01 de julho de 2021, firmado com Suzano S.A.;
VI - Contrato nº 0179/2021, de 01 de julho de 2021, firmado com Monsanto do Brasil Ltda.;
VII - Contrato nº 167/2021, de 13 de julho de 2021, firmado com International Paper do Brasil Ltda.;
VIII - Contrato nº 75/2021, de 13 de julho de 2021, firmado com Cedasa Indústria e Comércio de Pisos Ltda.;
IX - Contrato nº 122/2021, de 19 de julho de 2021, firmado com Pirelli Pneus Ltda.;
X - Aditivo nº 98-2019/2020-A1, de 09 de dezembro de 2020, firmado com Nestlé Brasil Ltda.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.