Deliberação ARSESP nº 1213 DE 26/08/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 ago 2021

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1254 DE 08/12/2021, efeitos a partir de 10/12/2021):

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando que nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar 1.025/2007, compete à ARSESP zelar pela modicidade das tarifas, bem como pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões;

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31 de maio de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.162, de 26 de maio de 2021, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando o Ofício-CR-441, de 25 de agosto de 2021, enviada pela Comgás com propostas para tratamento do presente ajuste tarifário; e

Considerando a Nota Técnica NT.F-0046-2021, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários não residenciais e não comerciais,

Delibera:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes aplicadas aos usuários dos segmentos não residenciais e não comerciais, determinadas pela Deliberação ARSESP nº 1.162, de 26 de maio de 2021, conforme segue:

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, fixado nas tarifas para usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, é de R$ 1,535800/m³;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula, da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020; o valor da parcela de recuperação da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,135323/m³;

III - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.162, de 26 de maio de 2021 permanecem inalterados.

§ 1º Os valores mencionados neste artigo não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,885954/m³.

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 4º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento).

Art. 5º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 31 de agosto de 2021.

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 8,35 1,487404
2 1,01 a 3,00 m³ 10,91 6,992124
3 3,01 a 7,00 m³ 10,91 3,187925
4 7,01 a 14,00 m³ 12,28 5,918073
5 14,01 a 34,00 m³ 13,64 7,210373
6 34,01 a 600,00 m³ 13,64 7,788178
7 600,01 a 1.000,00 m³ 13,64 6,618159
8 > 1.000,00 m³ 13,64 4,396745

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 5,433131/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500,00 m³ 65,35 5,631150
2 500,01 a 2.000,00 m³ 65,35 5,380602
3 > 2.000,00 m³ 65,35 5,116122

Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 m³ 44,57 1,487404
2 0,01 a 50,00 m³ 44,57 5,829414
3 50,01 a 150,00 m³ 72,41 5,272433
4 150,01 a 500,00 m³ 128,09 4,903439
5 500,01 a 2.000,00 m³ 292,41 4,574732
6 2.000,01 a 3.500,00 m³ 1.347,86 4,047073
7 3.500,01 a 50.000,00 m³ 5.054,63 2,988803
8 > 50.000,00 m³ 13.409,34 2,821710

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 284,09 3,344184
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 45.174,82 2,446502
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 81.387,81 2,342321
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 90.965,86 2,323166
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 130.119,37 2,284017
6 > 2.000.000,00 m³ 232.269,85 2,249463

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 2,235852
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 2,090826
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 2,090826

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,684472 0,672112
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,531023 0,521434
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,452929 0,444750
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,336774 0,330693
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,349152 0,342847
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,313158 0,307504
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,270233 0,265353
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,227300 0,223196
9 > 10.000.000,00 m³ 0,183371 0,180060

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 1,885954/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,885954/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,851898/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à revenda ao distribuidor.

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

Classe Volume (m³/mês) Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ Produção de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 Único 0,052735 0,051783

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,586385/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,557739/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

ANEXO 3 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 284,09 1,458230
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 45.174,82 0,560548
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 81.387,81 0,456367
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 90.965,86 0,437212
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 130.119,37 0,398063
6 > 2.000.000,00 m³ 232.269,85 0,363509

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3. O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 3 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 283,07 1,452936
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 45.014,16 0,558446
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 81.098,36 0,454636
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 90.642,35 0,435548
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 129.656,61 0,396540
6 > 2.000.000,00 m³ 231.443,81 0,362109

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3. O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 284,09 3,344184
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 45.174,82 2,446502
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 81.387,81 2,342321
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 90.965,86 2,323166
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 130.119,37 2,284017
6 > 2.000.000,00 m³ 232.269,85 2,249463

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 229,16 1,176270
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 36.439,92 0,452162
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 65.650,85 0,368125
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 73.376,91 0,352674
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 104.959,78 0,321095
6 > 2.000.000,00 m³ 187.358,67 0,293222

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,282242
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,165259
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,165259

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,552124 0,552124
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,428345 0,428345
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,365351 0,365351
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,271656 0,271656
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,281641 0,281641
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,252607 0,252607
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,217981 0,217981
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,183350 0,183350
9 > 10.000.000,00 m³ 0,147915 0,147915

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ Produção de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 Único 0,042539 0,042539

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.