Deliberação ARSESP nº 1212 DE 26/08/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 ago 2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31 de maio de 1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e seus usuários, conforme segue:
I - Aditivo nº 146-2021/2021-A1, de 17 de junho de 2021, firmado com Gerdau Summit Acos Fundidos e Forjados S.A.;
II - Aditivo nº 148-2021/2021-A1, de 17 de junho de 2021, firmado com Iochpe-Maxion S.A.;
III - Aditivo nº 112-2021/2021-A1, de 17 de junho de 2021, firmado com Nadir Figueiredo S.A.;
IV - Aditivo nº 088-2021/2021-A2, de 18 de junho de 2021, firmado com Rhodia Brasil S.A.;
V - Contrato nº 153/2021, de 10 de junho de 2021, firmado com Villares Metals S/A.;
VI - Contrato nº 095/2021, de 22 de junho de 2021, firmado com Air Liquide Brasil Ltda.;
VII - Aditivo nº 091-2021/2021-A1, de 11 de junho de 2021, firmado com Basf S/A.;
VIII - Contrato nº 130/2021, de 14 de abril de 2021, firmado com Fernandez S/A Indústria de Papel;
IX - Aditivo nº 201-2019/2020-A1, de 11 de fevereiro de 2021, firmado com Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda.;
X - Aditivo nº 73-2021/2021-A1, de 18 de junho de 2021, firmado com Cervejarias Kaiser Brasil S.A.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo e não contempla qualquer avaliação dos seus Anexos.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.